POLÍCIA
Faccionado que participou da morte de indígena é preso em Feijó

Na manhã deste sábado, 21, a Polícia Civil em Feijó deu cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de I.S.O., de 19 anos de idade, em razão de estar sendo investigado pela participação na morte do indígena Ribamar Barbosa Kaxinawá, morto no dia 07 de janeiro de 2022, numa região de mata, localizado nos arredores do bairro Vitória, na cidade de Feijó
A vítima foi morta de forma cruel, sendo obrigada a cavar sua própria cova, foi alvejada por disparo de arma de fogo, e depois teve sua garganta cortada com uma faca. Até o presente momento oito pessoas estão presas acusadas de participação no homicídio que chocou, sobretudo a comunidade indígena da cidade de Feijó.
De acordo com a investigação, o crime foi cometido de forma extremamente hedionda, não tendo a vítima qualquer chance de defesa. A morte se deu em razão de dívida de drogas.
[Ascom/PCAC]
POLÍCIA
Em Xapuri, estrangeira é presa ao tentar transportar cocaína de Assis Brasil para Fortaleza

A Polícia Rodoviária Federal, durante patrulhamento da BR-364 km 237, em Xapuri/AC, na tarde de domingo (26), prendeu uma estrangeira transportando tabletes de cocaína.
Durante abordagem da PRF a um veículo, a passageira apresentou informações contraditórias, sendo então realizadas buscas em sua bagagem, onde foram encontrados vários tabletes de cloridrato de cocaína. A mulher informou que havia recebido a droga em Assis Brasil e receberia uma quantia de dinheiro para levar a substância até a rodoviária de Fortaleza, no Ceará.
Ela foi presa e encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal em Epitaciolândia.
POLÍCIA
Apostando na capacitação profissional, Sejusp e MPAC avançam na prevenção à violência doméstica

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), representada pelo delegado de Polícia Civil, Josemar Portes, durante reunião realizada na última quinta-feira, 23, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do Ministério Público do Acre (MPAC), participou da formatação de mais um curso de capacitação para operadores de segurança, na área de prevenção à violência doméstica contra as mulheres, crianças e adolescentes.
De acordo com o Josemar Portes, que, para o ato, representou a secretária adjunto da pasta, delegada Márdhia Pereira, as tratativas contemplam o Termo de Cooperação Técnica, firmado pelo secretário Paulo Cézar Rocha dos Santos, e o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, no mês de março deste ano, cujo objeto é a capacitação, treinamento, assessoramento e certificação na seara de prevenção e atuação frente às situações da Campanha Sinal Vermelho, do Programa Acre pela Vida e Sejusp Itinerante.
POLÍCIA
Mantida internação por tempo indeterminado de adolescente por tortura e estupro de vulnerável em Acrelândia
Vítima tem deficiência mental e foi torturada; desembargador relator rejeitou acompanhar relatório favorável à progressão de regime com base nas provas nos autos e no princípio do livre convencimento motivado do magistrado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado em desfavor de adolescente por atos infracionais análogos aos crimes de tortura e estupro de vulnerável (que acontece quando a vítima tem até 14 anos ou, por algum outro motivo, não tem o discernimento necessário para a prática do ato, sem poder oferecer resistência).
A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.088 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira, 22, foi proferida em Habeas Corpus (HC) apresentado junto à 2ª Câmara Cível da Corte de Justiça acreana.
De acordo com a publicação no DJe, os atos infracionais teriam sido praticados contra uma adolescente de 15 anos com deficiência mental, no município de Acrelândia. A medida socioeducativa contra o adolescente foi decretada pelo Juízo da Vara Única daquela Comarca, que considerou, entre outros, a comprovação da materialidade e autoria dos atos infracionais cometidos, além da gravidade concreta dos delitos.
A súmula do Acórdão publicado no DJe destaca que “a existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos”, como é o caso.
O voto do desembargador relator foi acompanhado de maneira unânime pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, restando, assim, negado o HC e mantida a medida de internação por tempo indeterminado decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia.
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