ACRE
Fractais: abstrações poéticas em imagens diluídas, por Danilo de S’Acre

Eanes Henrique Enes / Foto: Danilo de S’Acre
Poderia a arte em sua total multiplicidade definir-se em olhares abstratos e poéticas brutas? Poderia também o poeta ser o culpado de seu olhar divino em relação a natureza das coisas? O certo é que não se pode aprisionar o delírio em algum pote de papel machê e pendura-lo ao pescoço como um mantra. Tudo se dilui e se aquece nos mormaços ao qual a própria natureza é dona. O registro, a imagem, a memória em eternos lapsos temporais. É esta fusão sem tamanho, do que ser o nosso espaço íntimo da fotografia e um não tão sincero da poesia, sinceridade nos termos de tacadas brutas em letras e versos, é onde passeia o novo livro de Danilo de S’Acre.

Artista já renomado em suas diversas áreas de atuação, agora nos presenteia com mais uma magnífica obra sem tamanho e sem definição própria. Uma jarina polida a fitas e lixas do pensamento. Por onde andaria mais a quem não tem chão? Por entre as nuvens? Por entre o preto e branco dos nossos dias ardentes de baixo da última árvore que nos sobra e retira a face covarde da arrogância? A última árvore é a arte, é o conhecimento que nos ilumina por lamparinas, por lampejos e solidão de nossos duros registros.
Com uma sensibilidade extraordinária, de S’Acre apresenta sua obra como fluidos de sangue e pólvoras acesas a dedo garimpeiro, ou melhor a dedos melados de tintas ao qual não se define o tom sem o esperneio de uma lágrima de dor ou de felicidade.

Quando sua obra não precisa de apresentação, se conhece um gênio. Não o gênio nato, a quem os acredite, mas o gênio trabalhoso de horas em seu labor sincero de suas intensidades. Coitados são os que tentam definir, é um rizoma sem fim. Entre “sinfonias em primas imaginário” e “fábulas da vida toda”.
Diluindo suas cores em aquarelas de lágrimas, de alegria ou de dor. Assim caminha o andarilho da sua arte, sem território próprio e apostando tudo em suas multiplicidades.
Quando surge a potência, ela vem acompanhada de zelo e estética adornada de flores jamais vistas nas sobreposições digitais ao qual computa nosso coração e mente por meio do sangue nas veias e um suor nortista descendo pelas orelhas e testa na espera de um suspiro que o faça perceber que a vida é dura e doce ao mesmo tempo.
Essa é a transmutação de surge das reminiscências do desejo ao qual a arte nos é generosa e nos mostra sua força total.


O livro é formado nuns diálogos transeuntes das letras e imagens imersas na alteridade entre o expandir ou contrair nossas pupilas em novos espaços a navegar, novos caminhos visionários em que presentifica o instante do piscar dos olhos. Ou do piscar das máquinas e suas metamorfoses de sobreposições. Um breviário das pancadas de chuva sobre o telhado com o sol ainda tinindo sobre as cobertas de quem ainda dorme em nossas sarjetas fúnebres, aquele que tem a necessidade da vida negada pelo poder da exploração humana. Entre tanto lixo pode surgir a mais bela flor molhada de orvalhos. Todos tentamos permanecer firmes enquanto somos atraídos pelo destruidor que está em nós. O que não se nomeia e que não apresenta sua face se não for em perfil de um simulacro.
Fractais é um livro de denúncia. Isso mesmo! Um livro de denuncia arduamente ao poder da vida, a potência da existência e abraça as multiplicidades como uma amiga de mãos e pernas, mesmo que agarradas em grilhões axiomáticos daqueles que ditam a morte.
Um excelente livro pra refletir sobre si, sobre o redor e sobre nossas possibilidades infinitas.
Danilo de S’Acre é um artista inquieto! Daqueles ao qual precisamos.
O projeto financiado pela lei de emergência cultural Aldir Blanc no edital Arte e patrimônio/publicação, pela fundação Elias Mansour.
Para contatar o artista e adquirir sua obra tratar pelo Facebook, Instagram e em seu canal no YouTube. Vejam!
ACRE
Produtores rurais podem ter até 67% de desconto na tarifa de energia, veja como

Para obter até 67% de desconto na tarifa de energia no consumo gerado das 21h30 às 6h, os produtores rurais do Acre, que possuam energia classificada como rural e irrigantes, em baixa tensão, ou seja, unidades que consomem menos potência, precisam atualizar seu cadastro na Energisa até 30 de novembro de 2022.
A Atualização pode ser realizada via WhatsApp sem a necessidade do consumidor comparecer a uma unidade da Energisa, para isso, basta o cliente acessar o https://gisa.energisa.com.br/ informar o estado e na opção abaixo selecionar “outros assuntos”, após isso, clicar em “conversar no WhatsApp” e depois em “Iniciar Conversa”. Para realizar a atualização cadastral será necessário documentos que podem ser conferidos aqui.
O recadastramento, que é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), teve ser realizado a cada três anos e tem como finalidade saber se o cliente ainda se enquadra ou não nos critérios para continuar obtendo desconto na tarifa de energia.
A Tarifa Rural é uma das mais importantes iniciativas do setor elétrico. Têm direito ao benefício clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agro técnica.
[Na Hora da Notícia]
ACRE
Justiça considera inconstitucional lei que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida no Acre
Emprego de médicos formados no exterior, sem Revalida e sem CRM, foi autorizado extemporaneamente, em face do avanço da pandemia de covid-19 no Brasil e à falta de médicos em várias regiões

O Colegiado de desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Associação Médica do Acre (AMAC) e declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à covid-19.
A decisão, que teve como relator o desembargador Luís Camolez, considerou, entre outros, que o dispositivo legal combatido fere a competência legislativa privativa da União, em “flagrante inconstitucionalidade formal”, sendo, nesse momento da pandemia, necessário enfrentar a problemática, em razão da inegável mudança no quadro fático.
Entenda o caso
A AMAC alegou que a Lei Estadual nº 3.748/2021 apresenta inconstitucionalidade formal em razão de “vício de iniciativa”, afirmando que a Constituição do Estado do Acre, ao deliberar sobre a competência da Assembleia Legislativa, atrelou essa capacidade apenas às matérias de competência estadual, o que não foi observado.
Ainda segundo a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.
Decisão colegiada
Ao analisar o pedido na ADI, o desembargador relator Luís Camolez entendeu que o dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado do Acre e combatido pelo CRM-AC é de fato inconstitucional.
O relator lembrou que o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.
“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a COVID-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.
Momento diferente
Por outro lado, Luís Camolez, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”.
Dessa forma, o desembargador considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.748/2021, julgando procedente a ADI proposta pela AMAC, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
ACRE
Rio Acre, Iaco e Tarauacá aumentaram seus níveis por causa das fortes chuvas

Por Wanglézio Braga / Foto: Wanglézio Braga
As chuvas que se dissolveram na primeira e parte da segunda quinze do mês trouxeram elevação nos níveis dos rios no Acre. O fenômeno foi registrado nos rios Acre, Iaco e Tarauacá. Na cidade de Brasileia, por exemplo, em apenas 24 horas o manancial, o Rio Acre, subiu de 2m4cm para 6m6cm, conforme medição feita ao meio dia de hoje (18).
Em Xapuri, o nível passou de 2m5cm para 6m. Não foi diferente em Sena Madureira, onde o rio Iaco passou de 3m para 6m8cm. Em Tarauacá, o rio subiu mais de 3m.
No contexto de Rio Branco, a expectativa é que o manancial eleve ainda mais o nível. No alto curso do rio Acre, as chuvas já atingiram a média mensal. Em Rio Branco, no entanto, as chuvas ainda estão abaixo da média, pois, até o momento, o acumulado é de 55mm, sendo que a média de maio é 95,0mm (…) Como consequência do enorme volume de chuvas no alto curso do rio Acre, seu nível, em Rio Branco, também subirá bastante até o fim desta semana”, explicou Davi Friale, do portal O Tempo Aqui.
Em vários municípios acreanos, as chuvas de maio, nestes 18 primeiros dias, já superaram a média do mês. Em algumas áreas, como em Mâncio Lima e no Parque Estadual do Chandless, já choveu quase o dobro da normal climatológica.
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