Connect with us

POLÍCIA

Justiça condena delegado e agente por prática de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência

Publicado

em

Delegado e o agente gravaram vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. Material foi enviado em um grupo de WhatsApp e depois compartilhado em diversas redes sociais.

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil, Eliton Cristiano Sales Leite, pela prática do crime de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência (portadores de síndrome de down). A sentença do juiz de Direito Raimundo Nonato foi assinada nesta sexta-feira, 16, e deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico da próxima semana.

Entenda o caso:

O delegado e o agente gravaram um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. O material, gravado no dia 1º de abril de 2017, no interior da Delegacia de Flagrantes, foi enviado em um grupo de WhatsApp e depois compartilhado em diversas redes sociais, além de portais de notícias por todo Brasil e no exterior, atingindo de forma difusa e indeterminada, toda a coletividade, gerando revolta em familiares de pessoas com síndrome de down.

Na ocasião, os dois simulavam uma entrevista, momento em que o delegado afirmou que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Finalmente, disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.

Para o Ministério Público, que efetuou a denúncia, o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas.

Nos interrogatórios, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminação.

Sentença:

Ao estabelecer as penas, o juiz de Direito Raimundo Nonato enfatiza que, embora os acusados tentem se esquivar dos fatos criminosos que lhes são imputados, a autoria e materialidade do crime imputado na denúncia restaram devidamente provadas.

“O fato de tentar explicar a origem dos portadores de síndrome de down, sem qualquer estudo ou base científica, no entendimento deste Juízo, atentou gravemente contra os portadores da citada doença. Além disso, sabe-se que os portadores de deficiência já possuem toda dificuldade de inserção social devido as restrições (no caso mental) de que são dotados, devendo a sociedade tentar minorar e ajudar essas pessoas e não praticar atos no sentido de agravar suas diferenças no meio social”, disse.

Para o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane, foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Porém, pelo fato de o delegado fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ficaram determinadas que ele cumpra prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas portadoras de deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, o seja, de dois anos, com uma jornada de oito horas semanais.

Em relação ao agente Eliton Cristiano Sales Leite, o juiz o condenou em três anos de anos de reclusão e ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Mas por ele também fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o magistrado estabeleceu que o agente cumpra uma das seguintes penas: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas