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Justiça determina inclusão de indígenas não aldeados na fase 01 da vacinação contra Covid-19

Decisão vale para os indígenas que não estejam inseridos na rede de atendimento do SUS
A Justiça Federal (JF) acolheu parcialmente os pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a inclusão de indígenas não aldeados e residentes em áreas urbanas, que não tenham acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), na lista de prioridades da vacinação contra o coronavírus, na fase 01.
A decisão considera que o plano nacional de vacinação incluiu os indígenas aldeados entre as prioridades devido ao elevado grau de vulnerabilidade decorrente da fragilidade imunológica daqueles que não têm ou têm muito pouco contato com áreas externas às aldeias, pelo estilo de vida coletivo (em que a contaminação de um rapidamente se espalha aos demais), bem como pela distância em relação aos centros de saúde.
Com relação aos indígenas que residem nos centros urbanos, o STF estendeu a prioridade de vacinação àqueles que não têm acesso ao SUS, direito agora garantido também no Estado do Acre.
Segundo a decisão liminar, a União tem o prazo de 30 dias para realizar o levantamento dos indígenas localizados em áreas urbanas ou em contextos urbanos no Estado do Acre que estejam sem acesso ao SUS e promover o cadastramento deles no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), com a emissão de cartão do SUS.
Após o levantamento, a União deverá encaminhar à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) o quantitativo atualizado das doses de vacina contra a COVID19, de modo a incluir o atendimento na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19, além disso, a União também deve realizar, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, a inclusão de todos os identificados na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19.
A JF também determinou ao Estado do Acre que assegure o fornecimento das doses de vacina contra a COVID-19, de modo a incluir na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19 o atendimento dos indígenas residentes em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, que estejam sem acesso ao SUS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, conforme quantitativo atualizado a ser enviado pela União.
Confira a íntegra da ação aqui.
ACRE
Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).
O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.
Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.
A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.
Culpa concorrente
Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.
“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.
Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.
Pedido negado
Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.
“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada
ACRE
MPF/AC divulga lista de candidatos, data e local da prova para estágio em Rio Branco

O Ministério Público Federal no Acre divulgou nesta terça-feira, 9, o Edital nº 20/2022 com o local de prova e a lista dos candidatos habilitados a participarem do 1º Processo Seletivo Público de 2022 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de nível superior e de pós-graduação em Direito em Rio Branco.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas dia 14 de agosto, das 8h às 12 h ( horário local). Os candidatos que disputarão as vagas em Rio Branco realizarão as provas na Universidade Federal do Acre (Ufac), nos blocos Wanderley Dantas e Jorge Kalume .
Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos munidos do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e usando máscara, seguindo recomendação da Ufac nos locais abertos e fechados do campus.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3214 – 1414, no endereço eletrônico prac-nugep@mpf.mp.br ou no site www.mpf.mp.br/ac/estagie-conosco.
Confira aqui a lista completa dos candidatos habilitados
Assessoria de Comunicação MPF/AC
POLÍCIA
Serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por crime ambiental
Empresa tinha desmatado quase 500 hectares de área de preservação ambiental e ainda tinha guardada toras de madeira. Portanto, foi sentenciada a pagar 27 salários mínimos

Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental, sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardada 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento, não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias
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