Connect with us

POLÍCIA

Justiça nega habeas corpus a homem acusado de integrar organização criminosa

Publicado

em

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, negar Habeas Corpus para José Airton da Costa Luz, identificado no cadastro de uma organização criminosa. A decisão foi publicada na edição n° 7.060 (pág. 9), de terça-feira, dia 10.

A defesa argumentou que o cadastro ocorreu em 2020, mas na época da prisão (outubro de 2021) ele já havia se desvinculado da facção e trabalhava para sustentar seu filho menor de idade.

A desembargadora Denise Bonfim ponderou que ao optar por se filiar a facção o indivíduo passa a se submeter as ordens emanadas de seus superiores, não sendo possível contraria-las. Portanto, a prisão preventiva evita a reiteração delitiva.

O pedido de liberdade provisória foi negado. “O tipo penal de integrar organização criminosa é permanente, isto é, trata-se de delito cuja ação se protrai no tempo até a sua cessação, advindo, por isso, a necessidade da decretação da prisão preventiva como meio de se interromper as atividades do grupo criminoso, sendo oportuno destacar que, apesar da afirmativa de que há época da prisão o paciente já não fazia mais parte da facção, não há nenhuma prova constituída nos autos de que este se desligou”, concluiu a relatora.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas