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RAIMUNDO FERREIRA

“Liberdade até de expressão”, escreve o professor Raimundo Ferreira em sua crônica desta sexta, 12

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LIBERDADE ATÉ DE EXPRESSÃO

Raimundo Ferreira

Se as ações práticas conseguissem acompanhar, analisar e digerir as teorias e ideias aventadas no cotidiano, especialmente, as locuções, chavões e proposições que surgem nas mídias e meios de comunicação, advindas do cenário politico/administrativo e/ou até mesmo como resultante das interpretações dos analistas, e que aos poucos vão viralizando nos veículos de comunicação e invadindo a cabeça das pessoas, a nossa convivência, ou melhor, nosso dia a dia, certamente o mundo à nossa volta poderia girar em uma velocidade tão rápida, que não daria tempo nem para internalizar os conceitos e absorver a dinâmica do modismo momentâneo. Há bem pouco tempo, por exemplo, não se falava em outra coisa que não fosse a preservação do meio ambiente e nesse contexto, os preservacionistas de plantão, tanto os picaretas, quanto os estudiosos da causa, estavam surfando na ordem do dia. De repente, não mais que de repente, tudo mudou e a partir de então, quem não tiver defendendo e nem fazendo circular a temática da “liberdade de expressão”, está fora do contexto e não encontrará parceiros para dialogar, nem tão pouco, estará conectado com a temática da ordem do dia, que surgiu e se apresentou como sendo excencial para libertar os desavisados brasileiros dos caprichos e domínios de um suposto estado de opressão. Diante desse novo cenário, qualquer cidadão minimamente considerado inserido nas convenções sociais, politicas, econômicas e jurídicas, observando o ambiente sem maiores tendências visceral, facilmente poderá detectar que está existindo anormalidades aparentes, que poderíamos simplificar afirmando, está existindo alguns caciques que estão tentando fazer a pajelança, comandar as caçadas, ser o conselheiro, determinar as uniões entre os gêneros etc., finalmente pretendendo monopolizar o comando total da tribo. Assim sendo, ao nosso vê, faz-se necessário não só garantir o direito à livre expressão, à livre vontade de realizar o que cada indivíduo pretende e que esteja a seu alcance, mas também o que essa tal liberdade, no significado mais amplo da palavra possa proporcionar em benefício para a sociedade, de modo que não só os poderes constituídos possam equacionar seus interesses, mas também, o povo possam viver e conviver sobre uma ordenança de regras oficiais claras que lhes proporcione tranquilidade e plena alforria.

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