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MPAC pede condenação de gestores e anulação de contrato de ônibus em Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2º Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, propôs Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, do superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, Anízio Cláudio de Oliveira, e da empresa Ricco Transportes e Turismo Eireli, além da anulação da concessão de transporte público coletivo e da Lei Complementar Municipal n. 164/2022.

Conforme a ACP, assinada pela promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda, o processo licitatório que culminou na escolha da Ricco Transportes e Turismo para prestação dos serviços de transporte público coletivo foi instruído sem qualquer estudo, critério de demanda, divisão de risco ou custo operacional para contratação emergencial, evidenciando que a empresa teria sida escolhida de forma parcial pelo gestor municipal, em violação aos ordenamentos da Lei de Concessões n. 8.987/95 e aos princípios norteadores da licitação.

O MPAC aponta que, entre outras falhas no processo, foi dado um prazo de apenas três dias para o envio de propostas pelas empresas interessadas, e que a empresa vencedora condicionou a oferta dos serviços de transporte coletivo ao pagamento do deslocamento de 50 ônibus, então localizados em outros estados, até Rio Branco, o que foi acatado pela municipalidade, ensejando gastos de mais de 747 mil reais, sem juntada aos autos de documentos que atestassem a legalidade e regularidade do custeamento.

A ação ressalta que não foram encaminhadas informações às empresas concorrentes, tais como quantidade necessária de veículos, salários dos colaboradores e outros elementos necessários à estruturação de custos e demonstrativo de capacidade técnica para atendimento operacional. O MPAC também aponta irregularidades na elaboração, tramitação e sanção da Lei Complementar n. 164/2022, que criou subsídio tarifário no valor de quase 8 milhões de reais à empresa de ônibus, como a ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Dessa forma, o MPAC requer a condenação do prefeito de Rio Branco e do superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, pela prática de atos de improbidade administrativa, e da empresa Ricco Transportes e Turismo, por concorrer para a concretização do ato ímprobo. Pede também a nulidade da Contratação Emergencial n. 01/2022, por não preencher requisitos do plano de validade, com vícios desde o princípio da contratação emergencial, e da Lei Complementar Municipal n. 164/2022, que se configura inconstitucional por vício formal.

[Ascom]

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