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MPF quer que INSS seja condenado a cuidar de galpão abandonado em Brasiléia

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O Ministério Público Federal (MPF) no Acre ajuizou uma ação civil pública visando obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manter limpo um galpão localizado em Brasiléia, a 230km de Rio Branco, que atualmente está abandonado, tomado por mato e animais peçonhentos, além de ser alvo de pessoas que praticam atividades ilegais como invasão de bem público e disparo de arma de fogo.

O caso foi encaminhado ao MPF pela Promotoria de Justiça de Brasiléia, após denúncia de vizinhos do local de que toda a área que circunda o referido galpão está infestada pelo matagal, devido à falta de intervenção. Por isso, revela-se como celeiro de animais peçonhentos e venenosos (cobras, lacraias, tarântulas, escorpiões e ratos). Além de expor a integridade física e a vida dos moradores da vizinhança, constitui-se em alvo de depredação.

A pedido do MPF, a vigilância sanitária local vistoriou o imóvel e constatou o descumprimento das normas de manutenção e conservação de bens públicos por parte da autarquia, sendo isto mais um fundamento para que o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias tenha enviado recomendação ao INSS e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A recomendação era para que removessem o lixo e detritos no entorno e no interior do galpão, bem como mantivessem o prédio devidamente fechado e demarcassem a área em que está situado o imóvel, além de realizar serviço de limpeza e roça de forma periódica no local, enquanto o imóvel estiver desocupado e não houver a transferência para a SPU, dentre outras determinações.

Diante da inércia dos órgãos públicos e do verdadeiro jogo de empurra-empurra entre INSS e SPU para a solução do caso, restou ao MPF ajuizar o caso em face do INSS, atual detentor do patrimônio.

O pedido da ação é para que, no prazo de 30 dias, o INSS remova o lixo e os detritos (acúmulo de telhas, tijolos, sobras de construções, excesso de plantas) no entorno e no interior do galpão, mantenha o prédio devidamente fechado, demarque a área em que está situado o imóvel e realize mensalmente serviço de limpeza e roça no local, enquanto o imóvel estiver desocupado e não houver a transferência para a SPU.

O processo tramita na com o número com o número 1007195-40.2021.4.01.3000 para na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da JF, e a inicial da ação pode ser conferida clicando aqui.

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