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MPF recorre à Justiça para que mais de 6,5 mil indígenas do Acre tenham acesso a água tratada

Falta de tratamento de água é uma das principais causas de doenças entre essa população

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a assegurar e promover o acesso a água potável para as populações de sete Terras Indígenas sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI/ARP), localizadas no interior do Acre.

O DSEI/ARP é responsável por 87 aldeias, onde vivem aproximadamente 6,5 mil pessoas, em sete Terras Indígenas. Segundo o próprio órgão, apenas 11 aldeias têm estrutura de tratamento de águas, enquanto as outras 76 se sujeitam a consumir água diretamente dos rios e demais fontes naturais da região, o que coloca as aldeias do DSEI/ARP entre as mais atingidas, segundo números oficiais, por ocorrência de doenças propagadas por meio da água imprópria e por mortalidade infantil pelas mesmas causas.

Para o procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, o acesso à água potável para o exercício de atividades cotidianas (beber água, tomar banho, cozinhar etc.) não é somente condição mínima da dignidade humana, mas também medida preventiva do Poder Público para retardar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena local.

Segundo o MPF, o inquérito civil que precedeu a propositura da ação demonstrou que os indígenas destas TIs sofrem com a falta de acesso à água potável, decorrente da omissão injusta, irregular, abusiva, ilegal e inconstitucional do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus.

Os pedidos da ação são para que, liminarmente, a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias das TIs Cabeceira do Rio Acre, Riozinho do Iaco, Alto Rio Purus, Caiapucá, Jaminawa do Rio Caeté, Jaminawa da Colocação São Paulino e Kulina/Jaminawa do Estirão, com apresentação de cronograma de realização de obras, as quais devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano, para assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.


Além disso, o MPF também pede que seja realizada a oitiva das lideranças indígenas das aldeias elencadas na ação, que serão arroladas como testemunhas do MPF e que seja realizada inspeção judicial nas respectivas aldeias.

Outro pedido da ação é para que a União seja condenada a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, para cada uma das sete aldeias impactadas pelo caso.

O MPF pediu, ainda, que a Justiça intime a Comissão Pró-Índio, o Conselho Indigenista Missionário e a Funai para, se for o caso, ingressarem no feito na qualidade de amicus curiae ou litisconsorte ativo.

O andamento do processo pode ser consultado junto à Justiça Federal com o número 1004589-05.2022.4.01.3000.

Íntegra da ação

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