GERAL
Município de Rio Branco e sindicatos entram em entendimento prévio para encerrar greve na Educação
O desembargador Lois Arruda (1ª Câmara Cível do TJAC) realizou na última sexta-feira, 30, uma sessão de conciliação para tentar solucionar o impasse entre o Município de Rio Branco e os Sindicatos de Trabalhadores em Educação (Sinteac) e dos Professores do Acre (Sinproc), que resultou na deflagração de greve da categoria, no último dia 22 de maio.
Ao abrir a sessão, o magistrado de 2º Grau esclareceu que as partes tinham ali a oportunidade de resolver a questão amigavelmente, por meio do diálogo respeitoso, de concessões mútuas buscando uma solução para o problema. O desembargador Lois Arruda também enfatizou que, ao entrarem em comum acordo, as partes poderiam construir uma solução conjunta, a partir de discussões construtivas e exequíveis.
Dessa forma, o desembargador do TJAC inicialmente ouviu as partes e seus respectivos defensores, além de manifestações orais de professores da rede municipal, que puderam usar o púlpito da Câmara para também expor questões pontuais, participando, assim, ativamente dos debates. Neste sentido, o magistrado de 2º Grau incitou as partes a construírem uma resolução pactuada do conflito, na qual haja ganhos para ambos os lados, evitando que o Estado Juiz decida a questão a favor de um lado dos lados, baseado em critérios técnicos e no que prevê a legislação constitucional e infraconstitucional brasileira.
“A melhor maneira de resolver conflitos é através da autocomposição. É através dos envolvidos no conflito, eles mesmos dialogarem e chegarem a um bom termo. A decisão judicial nunca foi, em lugar nenhum, a melhor maneira de resolver um conflito. A melhor maneira de resolver um conflito e alcançar a paz é aquela que as próprias pessoas em conflito conseguem chegar a um entendimento”, destacou o desembargador Lois Arruda.
Apesar do grande número de pessoas presentes, a sessão foi pautada pela urbanidade e o clima de respeito mútuo, permitindo uma discussão mais aprofundada da lide e a apresentação dos pontos que o Município de Rio Branco alega enfrentar que têm obstaculizado o atendimento do pleito dos profissionais da Educação do Município de Rio Branco.
Por fim, o esforço em pacificar o conflito estimulando a autocomposição foi bem sucedido, uma vez que, em acordo prévio entabulado pelas próprias partes, o Município de Rio Branco, o Sinteac e o Sinproc decidiram requerer a suspensão da sessão, com a concessão de prazo até o dia 10 de junho para que a Prefeitura de Rio Branco apresente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, um cronograma de pagamentos e as ações adotadas para atender ao pleito dos entes sindicais, no sentido de viabilizar o desfecho final do conflito de forma pactuada, ainda na fase pré-processual, sem a necessidade de uma intervenção judicial. Já os sindicatos, uma vez recebido o cronograma, deverão submeter o documento à apreciação da classe, por meio de assembleias gerais a serem promovidas pelas centrais sindicais