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POLÍCIA

Justiça condena homens que torturaram e mataram travesti

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O Juízo da Vara Delitos e Organizações Criminosas do Estado do Acre condenou Rafael Kewin Braga e Vitor Alexandre Junqueira, que torturaram até a morte a travesti Fernanda Machado da Silva, em junho de 2020, em Rio Branco, a penas que somam quase 40 (quarenta) anos de prisão.

De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), eles deverão cumprir as sanções privativas de liberdade em regime inicial fechado.

Entenda o caso

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), narra que, no dia 25 de junho de 2020, no bairro Preventório, em Rio Branco, Fernanda Machado foi torturada por supostamente ter furtado um aparelho celular.

Ainda segundo a representação criminal do MPAC, a vitíma veio a óbito no próprio local onde foi torturada, momentos depois de sofrer o que foi descrito como uma sessão de “espancamento”, com o emprego, inclusive, de pedaços de madeira como porrete.

Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus Rafael Kewin e Vitor Alexandre pelos crimes de tortura com resultado morte, corrupção de menor e integrar organização criminosa, uma vez que investigações do GAECO mostraram que os acusados também pertenciam a uma facção nacional com atuação no estado do Acre, com emprego de armas e participação de adolescentes e até mesmo de crianças.

Prisão preventiva e denúncia aceita

Os réus já haviam sido colocados sob custódia preventiva por decisão do próprio Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre, para manutenção da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Considerando a comprovação da materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria a apontar para os acusados, o magistrado titular da unidade judiciária aceitou a denúncia do MPAC réus, em meados de dezembro de 2020.

Julgamento

Após a instrução processual, tomados depoimentos de testemunhas e analisados outros elementos de prova, apresentadas as alegações finais, o juiz de Direito sentenciante se disse convencido de que os denunciados foram de fato os autores dos crimes apontados pelo MPAC.

“As provas não deixam dúvidas de que o acusado, juntamente com o comparsa e o menor, torturaram a vítima, agindo com emprego de violência e grave ameaça, provocando intenso sofrimento físico e mental, mediante pauladas e chutes. Ficou claro que as agressões tinham a finalidade de fazer com que a vítima admitisse/confessasse o furto e restituísse o aparelho”, assinalou o magistrado.

Conforme a sentença, os acusados deverão cumprir penas individuais de 19 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tortura com resultado morte, corrupção de menor e integrar organização criminosa, em regime inicial fechado.

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