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Raimundo Sabonete é o novo diretor da Secretaria de Produção do governo do Acre

O economista Raimundo de Araújo Lima foi nomeado nesta terça-feira, 13, como o novo diretor da Secretaria de Produção e Agronegócio (Sepa). Raimundo Sabonete, como é conhecido no meio acadêmico, tem um dos currículos mais vastos em relação a gestão do agro. Entre outras experiências, dirigiu o Incra no Acre e foi conduzido a um dos cargos mais importantes do órgão em nível nacional, razão pela qual estabeleceu residência em Brasília, embora esteja no Acre desde o ano passado, uma vez que é funcionário de carreira e precisou se apresentar ao trabalhador.
Natural de Feijó (AC), é formado pela Universidade Federal do Acre (Fac), Raimundo Lima é um profissional com anos de atuação em política fundiária, como funcionário do Instituto Nacional de Colonização (Incra), e é um especialista na área da produção agrícola. Vai auxiliar o secretário Nenem Junqueira, garantindo qualidade técnica a equipe.
Raimundo Lima é especialista em planejamento, desenvolvimento rural, administração rural, meio ambiente, Reforma Agrária e Questões Fundiárias da Amazônia. Também foi professor de Matemática e Física no Colégio Mela e professor de Economia na Uninorte.
Além disso, também atuou como coordenador do extinto PDRI (Programa de Desenvolvimento rural Integrado), sub-secretário de Agricultura, Secretário de Estado da Agricultura, Superintendente do Incra no Acre, Tocantins e Pará. Foi ainda assessor da presidência e diretor nacional do Incra.
Casado com a engenheira agrônoma Eliani Maciel, é pai de 3 filhos: Marcelo (pastor), Rogério (administrador de empresas) e Felype (psicólogo e músico). Raimundo Lima é evangélico da Assembleia de Deus e está cursando Teologia, com o objetivo de ser pastor.
ACRE
Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).
O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.
Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.
A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.
Culpa concorrente
Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.
“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.
Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.
Pedido negado
Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.
“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada
ACRE
MPF/AC divulga lista de candidatos, data e local da prova para estágio em Rio Branco

O Ministério Público Federal no Acre divulgou nesta terça-feira, 9, o Edital nº 20/2022 com o local de prova e a lista dos candidatos habilitados a participarem do 1º Processo Seletivo Público de 2022 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de nível superior e de pós-graduação em Direito em Rio Branco.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas dia 14 de agosto, das 8h às 12 h ( horário local). Os candidatos que disputarão as vagas em Rio Branco realizarão as provas na Universidade Federal do Acre (Ufac), nos blocos Wanderley Dantas e Jorge Kalume .
Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos munidos do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e usando máscara, seguindo recomendação da Ufac nos locais abertos e fechados do campus.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3214 – 1414, no endereço eletrônico prac-nugep@mpf.mp.br ou no site www.mpf.mp.br/ac/estagie-conosco.
Confira aqui a lista completa dos candidatos habilitados
Assessoria de Comunicação MPF/AC
POLÍCIA
Serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por crime ambiental
Empresa tinha desmatado quase 500 hectares de área de preservação ambiental e ainda tinha guardada toras de madeira. Portanto, foi sentenciada a pagar 27 salários mínimos

Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental, sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardada 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento, não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias
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