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POLÍTICA

Em Porto Acre, legislativo promulga lei sobre remuneração de servidores após “silêncio” do prefeito Bené

Publicado

em

Por Wanglézio Braga

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Acre, José Leal Cruz (PROS), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19), o Ato N° 001/2024 que promulga a revisão geral sobre a remuneração dos servidores da Casa de Leis. Segundo o documento de Cruz, a proposição aguardava desde o ano passado um autógrafo do prefeito Bené Damasceno (PP), porém, o mesmo se manteve em “silêncio”.

O presidente enfatizou que a lei resultou não só de uma manifestação soberana e legítima do parlamento municipal, mas também da declaração de vontade do chefe do poder executivo em decorrência do “silêncio, acarretando assim, dever do poder legislativo promulgá-la”.

José Legal considerou ainda que “a autoridade do Executivo não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua existência, pois que a promulgação é mais um dever que uma faculdade, pois essa autoridade competente não pode ignorar um processo perfeito e acabado que resultou na confecção da norma jurídica”.

De acordo com a lei N° 703/2024, sancionada pelo poder legislativo, fica “concedido revisão geral das perdas inflacionárias decorridas do período de 2017 e 2023”, no total acumulado de em 30%.

“O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com a média ponderada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos seis anos, considerando o índice de janeiro a dezembro de cada ano (…) As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo”, diz um dos artigos.

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