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Justiça afasta responsabilidade do Estado por furto de motocicleta

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Turma Recursal entendeu que não houve omissão estatal nem nexo causal entre a atuação policial e a perda do veículo

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de indenização apresentado por uma mulher que buscava responsabilizar o Estado pelos prejuízos decorrentes do furto de sua motocicleta. Na ação, a autora alegou omissão e negligência do poder público na condução das investigações sobre o crime.

Conforme os autos, a motocicleta foi furtada em julho de 2024. A mulher afirmou ter registrado a ocorrência e fornecido à Polícia Civil informações sobre o possível paradeiro do veículo, mas que não houve qualquer providência efetiva. Para ela, a suposta inércia policial resultou na perda do patrimônio.

O Estado contestou os pedidos da mulher. Argumentou que todas as etapas da investigação ocorreram regularmente. Sustentou ainda a inexistência de nexo causal entre a atuação da polícia e a perda do veículo, atribuindo o dano exclusivamente ao autor do furto.

O Juízo de 1° grau julgou improcedentes os pedidos da mulher, por entender que não ficou demonstrada relação entre a atuação policial e a perda da motocicleta. Inconformada, a autora interpôs recurso, no qual requereu a reforma da sentença. Em segunda instância, a relatora do caso, juíza de Direito Adamarcia Machado, manteve a decisão inicial.

A magistrada considerou que a responsabilidade civil do Estado por omissão em matéria de segurança pública possui natureza subjetiva e exige prova de falha específica e de nexo causal direto. Segundo o voto, não cabe condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado.

Recurso Inominado Cível n. 0702446-41.2025.8.01.0070

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