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Pessoas em regime semiaberto estão proibidas de participar das festas de Carnaval em Rio Branco

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Portaria estabelece regras de conduta para pessoas monitoradas; restrições atendem à resolução do Conselho Nacional de Justiça

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco (Vepma), por meio da Portaria nº 350/2026, determinou que pessoas cumpridoras de pena no regime semiaberto estão proibidas de frequentar ou se aproximar, em um raio de 500 metros, da Praça da Revolução, onde serão realizadas as festividades do Carnaval, entre os dias 13 e 18 de fevereiro.

O documento também especifica que essas pessoas não podem circular nas adjacências de qualquer outro evento carnavalesco na cidade. Além disso, estão vedadas de frequentar bares, boates, botequins ou locais com aglomeração de pessoas durante toda a programação do Carnaval, devendo manter distância mínima de 100 metros.

O ressocializando que for trabalhar durante o período deverá requerer autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento até o dia 12 de fevereiro. No pedido, precisa apresentar documento que comprove o vínculo empregatício ou contratual.

Assinada pelo juiz de Direito em exercício da Vepma, Bruno Perrotta, a portaria atende à Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

portaria completa está disponível na edição n° 7.951 do Diário da Justiça (p. 2-3), publicado nesta quarta-feira, 4.

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