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Sula abre processo para apurar responsabilidade da Construtora Cidade após colapso da ponte sobre o Rio Iaco

A diretora presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), Sula Ximenes, instaurou um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) para investigar a eventual responsabilidade da Construtora Cidade Ltda. pelo colapso da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 253, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (09).
A abertura do procedimento atende ao Decreto Estadual nº 11.902, que determinou a apuração de possíveis falhas contratuais, técnicas, administrativas e patrimoniais relacionadas à obra executada por meio do Contrato Deracre nº 011/2022.
Segundo a portaria, a Construtora Cidade foi contratada no regime de contratação integrada, assumindo a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução integral da obra. Nesse modelo, cabia à empresa realizar estudos geológicos, levantamentos geotécnicos e análises hidrológicas necessárias para assegurar a estabilidade e a segurança da estrutura.
O Deracre informa ainda que recebeu, no último dia 4 de junho, uma comunicação emergencial da própria construtora relatando o avanço do fenômeno conhecido como “terras caídas” nas margens do Rio Iaco e recomendando a interdição imediata da ponte para o tráfego de pedestres, veículos e embarcações. No entanto, a autarquia ressalta que essa justificativa corresponde à versão apresentada pela empresa e que as causas do desabamento ainda serão objeto de apuração técnica e pericial.
A portaria destaca também que, conforme prevê o Código Civil, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo mínimo de cinco anos, tanto em relação aos materiais empregados quanto às condições do solo. Como a ponte foi concluída há pouco tempo, o órgão considera necessária uma investigação detalhada sobre as circunstâncias do colapso.
Para conduzir o processo administrativo, foi nomeada uma comissão composta pelos servidores Roberto Fróes Camarão, Tadeu Ferreira Castelo e Clay Regazzonny Gutierrez Lima. O grupo terá prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório indicando eventuais responsabilidades e as medidas administrativas ou sancionatórias cabíveis.
A Construtora Cidade será formalmente notificada e terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita e documentos que entender pertinentes, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Além da instauração do procedimento, a presidente do Deracre, Sula Ximenes, determinou, em caráter preventivo e cautelar, a suspensão de todos os contratos vigentes ou em tramitação com a empresa no âmbito da autarquia, bem como o bloqueio de pagamentos eventualmente pendentes.
De acordo com o órgão, a medida não possui caráter punitivo, mas tem como objetivo resguardar o interesse público, preservar o patrimônio estadual e garantir que a apuração ocorra sem prejuízo às investigações.
Durante os trabalhos, a comissão poderá requisitar documentos, promover diligências, solicitar laudos técnicos e contar com o apoio de outros órgãos públicos para aprofundar a investigação sobre as causas do colapso da ponte e os eventuais prejuízos causados ao erário.












