POLÍTICA
Justiça dá 24 horas para Câmara de Bujari reconduzir Elias Daier e fixa multa de R$ 5 mil por dia ao presidente

A Vara Única da Comarca de Bujari determinou que a Câmara Municipal reconduza Elias Daier Gonçalves ao cargo de vereador no prazo improrrogável de 24 horas. Em caso de descumprimento, o presidente da Casa, Ramisson Batista de Oliveira, poderá ser multado pessoalmente em R$ 5 mil por dia.
A decisão foi assinada pelo juiz Manoel Simões Pedroga nesta terça-feira (11) e reitera sentença anterior que já havia determinado o retorno de Elias Daier ao mandato.
Segundo o processo, após a sentença favorável ao vereador, a Câmara de Bujari não efetuou imediatamente a recondução. Em vez disso, notificou Elias para apresentar uma série de documentos no prazo de dez dias úteis, condicionando a análise da posse ao cumprimento das exigências.
Na nova decisão, o magistrado considerou que a medida adotada pela Câmara criou obstáculos ao cumprimento da ordem judicial.
“As decisões judiciais, em um Estado de Direito, possuem força cogente e devem ser cumpridas de forma imediata e incondicional pela parte a que se dirigem. Não cabe ao destinatário da ordem criar seus próprios embaraços, prazos ou condições para o cumprimento”, afirmou.
O juiz classificou a conduta do presidente da Câmara como uma “forma de obstrução à Justiça e desrespeito à autoridade deste Juízo”. Também afirmou que exigir novos documentos de alguém que já exercia o mandato e está sendo reconduzido ao cargo “é ato que beira a má-fé”.
Pedroga ressaltou que a documentação necessária ao exercício do mandato já havia sido apresentada e validada no início da legislatura e considerou o procedimento criado pela Câmara “manifestamente protelatório”.
A decisão estabelece que Elias Daier deverá retornar ao cargo independentemente da apresentação de qualquer documentação prévia. O magistrado destacou que não se trata de uma nova posse, mas da recondução a um mandato que já era exercido pelo parlamentar.
Caso a Câmara não cumpra a determinação dentro das 24 horas contadas da intimação, a multa diária de R$ 5 mil incidirá diretamente sobre o patrimônio do presidente Ramisson Batista de Oliveira. O valor ainda poderá ser aumentado.
O juiz também advertiu que a insistência no descumprimento poderá resultar no envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e de possível ato de improbidade administrativa.
A disputa judicial decorre da perda do mandato de Elias Daier. Conforme registrado na decisão, a sentença que determinou sua recondução teve como fundamento a absolvição do vereador em Revisão Criminal. Segundo o magistrado, essa decisão produz efeitos retroativos e desconstitui a causa que havia provocado a perda do mandato, restabelecendo a situação anterior.
Enquanto Elias esteve afastado, a suplente Mariá de Freitas Maciel assumiu a vaga na Câmara. Ela apresentou recurso de apelação contra a sentença que determinou a recondução do vereador.
O juiz esclareceu, porém, que a existência do recurso não impede o cumprimento imediato da sentença. Citando a Lei do Mandado de Segurança, destacou que a decisão concessiva pode ser executada provisoriamente e produz efeitos independentemente do trânsito em julgado.
A apelação de Mariá será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Acre, que deverá analisar o recurso, eventual pedido de efeito suspensivo e a própria legitimidade da suplente para recorrer.
Antes da remessa dos autos ao TJAC, Elias Daier poderá apresentar contrarrazões e o Ministério Público será chamado a se manifestar, caso queira. O processo tramita sob o número 5000396-47.2026.8.01.0010.










