POLÍCIA
Justiça nega retorno de detento para o regime semiaberto

Liderança do “CV”
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido da defesa de Antônio Menezes de Castro, conhecido como “Classe A”, para que ele retornasse ao regime semiaberto.
Apontado pelas autoridades como uma das lideranças do Comando Vermelho no Acre, o detento permanece no regime fechado.
Antônio Menezes foi condenado a 52 anos, quatro meses e 23 dias de prisão pela prática de diversos crimes.
Ele havia conseguido a progressão para o regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, em 14 de fevereiro de 2022.
Pouco mais de um mês depois, em 23 de março daquele ano, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.
Ele permaneceu foragido por mais de quatro anos e acabou preso em 17 de abril de 2026, durante uma operação policial no estado do Rio de Janeiro.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a reforma da decisão da Vara de Execuções Penais, que havia determinado a regressão do regime semiaberto para o fechado.
O advogado alegou que Antônio rompeu a tornozeleira e deixou o estado depois que a residência onde estava foi alvo de disparos de arma de fogo.
Segundo a defesa, a saída teria ocorrido por medida de segurança, diante das ameaças sofridas.
O pedido foi relatado pelo desembargador Samoel Evangelista, que não acolheu os argumentos da defesa.
Na decisão, o relator considerou que o eventual atentado poderia justificar o afastamento do local onde o detento residia, mas não explicaria o rompimento deliberado do equipamento de monitoramento, a saída do estado sem autorização judicial e a permanência em fuga por mais de quatro anos.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal. Com a decisão, Antônio Menezes de Castro, o “Classe A”, permanece no regime fechado.












