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POLÍTICA

Ato de campanha de Alan Rick na Seagri é denunciado por propaganda irregular e uso de carro de som

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Mobilização ocorreu nesta quinta-feira em frente e nas dependências do órgão estadual; denúncia aponta propaganda em bem público e utilização de equipamento sonoro em área próxima ao 7º BEC

Um ato com apoiadores e material de campanha do candidato ao Governo do Acre Alan Rick foi denunciado nesta quinta-feira (20) por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, por suposta realização de propaganda irregular em frente e nas dependências da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), em Rio Branco. A mobilização também contou com carro de som reproduzindo jingle eleitoral em área apontada na denúncia como situada a menos de 200 metros de prédio público.

De acordo com o registro encaminhado para fiscalização, apoiadores se concentraram no espaço da repartição pública portando material de campanha. A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda em bens que pertençam ao poder público ou cujo uso dependa de sua cessão ou permissão. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A resolução estabelece ainda, desde 2026, vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

Outro ponto questionado é a utilização do carro de som, porque a Lei das Eleições determina que alto-falantes e amplificadores não podem ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. A mesma restrição consta do artigo 15 da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral em 2026.

A legislação também restringe a circulação de carros de som como instrumento de propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, §11, da Lei nº 9.504/1997, esse tipo de veículo pode ser utilizado apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando ainda as áreas de exclusão previstas para equipamentos sonoros.

No pedido encaminhado à fiscalização eleitoral, é requerida a interrupção da atividade, a retirada de eventual material de propaganda das dependências públicas e a suspensão da sonorização, além da apuração das responsabilidades e aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral.

A Resolução nº 23.610/2019 prevê que propaganda instalada em bem público em desacordo com a legislação deve ser removida após notificação e pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após o devido processo e direito de defesa.

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