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Acre reduz carga de ICMS para venda interestadual de café conilon

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O Acre reduziu a base de cálculo do ICMS incidente sobre as vendas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no estado. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 4.834/2026, publicada em agosto.

A legislação alcança as operações destinadas a contribuintes do imposto em outros estados e estabelece carga tributária efetiva equivalente a 7% do valor da operação.

O benefício é destinado às saídas realizadas por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre.

A redução não é aplicada às operações destinadas a Mato Grosso e Rondônia.

A medida foi instituída com base em autorização prevista no Convênio ICMS nº 17/2026 e permanece vinculada à vigência do acordo firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

A Lei nº 4.834 foi sancionada em 3 de agosto e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto.

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