POLÍTICA
Justiça Eleitoral condena Alan Rick em R$ 15 mil por perturbação sonora perto de escola

Decisão acolhe representação do Ministério Público Eleitoral e proíbe o uso de equipamentos de som a menos de 200 metros da unidade durante seu funcionamento.
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral contra Alan Rick pelo uso irregular de equipamentos de som em ato de campanha nas proximidades da Escola Doutor Mário de Oliveira, em Rio Branco. Na decisão, assinada em 21 de setembro, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Roberto Barros dos Santos manteve a ordem que proíbe a campanha de instalar ou utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e equipamentos semelhantes a menos de 200 metros da escola durante seu horário de funcionamento.
A decisão mantém multa de R$ 15 mil por cada novo descumprimento flagrado e comprovado. O valor não se aplica aos episódios já ocorridos; só poderá ser cobrado se houver violação da ordem judicial.
O caso começou com uma denúncia sobre um ato de campanha realizado em 24 de agosto, a partir das 16h30, nas proximidades do Terminal Urbano e do comitê central de Alan Rick. Em ofício enviado à Procuradoria Regional Eleitoral, a direção da Escola Doutor Mário de Oliveira informou que o som em volume elevado alcançou o ambiente escolar enquanto havia aulas. Segundo o documento, a situação levou a escola a acionar o serviço de emergência pelo telefone 190.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou demonstrada a irregularidade nesse episódio. A lei eleitoral veda o uso de alto-falantes e amplificadores a menos de 200 metros de escolas em funcionamento. Para o juiz, o fato de o ato ocorrer no entorno do comitê central e estar ligado à campanha afasta o argumento de que Alan Rick não poderia ser responsabilizado pela propaganda.
A defesa havia alegado falta de provas do uso dos equipamentos, ausência de demonstração da responsabilidade pessoal do candidato e inexistência de registro de poluição sonora na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O juiz rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a infração eleitoral não depende de medição de decibéis nem de uma denúncia registrada no órgão ambiental.
O Ministério Público também relatou emissão de som nas proximidades da escola em 10 de setembro. Sobre esse segundo episódio, o magistrado fez uma ressalva: como havia outros candidatos na região, não atribuiu a Alan Rick toda a emissão sonora registrada naquela data.
Com o julgamento, a proibição antes concedida em caráter de urgência foi confirmada em definitivo. A ordem vale também para os demais locais protegidos pela legislação eleitoral, sempre durante o respectivo horário de funcionamento.









