A medida foi adotada em caráter excepcional e provisório, considerando as informações divulgadas pelas autoridades policiais sobre a investigação da possível participação do advogado no planejamento ou determinação do crime. A Polícia Civil apura o caso como possível feminicídio, com a participação de terceiro na execução.

A OAB/AC esclarece que a suspensão cautelar não constitui condenação criminal, sanção disciplinar definitiva, exclusão dos quadros da Ordem ou declaração de culpabilidade.

Trata-se de uma medida temporária, de natureza preventiva, adotada diante de uma situação excepcional e enquanto se apuram os fatos.

A decisão ressalta que a repercussão pública do caso não representa presunção de veracidade e que as informações consideradas nesta fase permanecem sujeitas à confirmação e ao aprofundamento das investigações.

A suspensão foi determinada pela presidência da OAB/AC e será submetida à apreciação e ao referendo do colegiado, conforme os procedimentos institucionais aplicáveis.

O expediente também será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, para avaliação e adoção das providências de sua competência, incluindo eventual instauração ou processamento de procedimento ético-disciplinar.

A Seccional acompanha o caso com a seriedade que sua gravidade exige e seguirá adotando as providências cabíveis no âmbito de suas competências, sem prejuízo das garantias legais asseguradas a todos os envolvidos.