POLÍCIA
Libertos com muitas restrições, presos por atos antidemocráticos fogem da imprensa
O grupo de acreanos liberto nesta sexta-feira, 28, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, deixou a cadeia sem dar pistas. Familiares trataram de esconder maioria, devido “ao terror implantado pelo ministro”, segundo justificou um parente.
O grupo estava preso em Rio Branco desde janeiro. Eles receberam voz de prisão em um acampamento instalado em frente ao 4° Bis, quartel do Exército localizado no bairro Bosque.
Veja a lista de quem foi solto:
- ALAN FONSECA DE OLIVEIRA
- AMILCAR MELO DE ARAUJO
- EDER JHONCON RODRIGUES SILVA TAVEIRA
- EDSON FERNANDES SOUZA DA SILVA
- IVANETE VITTALI
- MICHELE LACERDA FARIA
- SILAS JANUARIO LIMA
- ANDRE NATALINO FURTADO DA COSTA
- LILIAN MARIA BORGES LEAL DE BRITO
- MANOEL QUINTINO DE SOUZA JUNIOR
- MANOEL RODRIGUES CARVALHO
- MARCELI SILVA LIMA
Veja as restrições:
Mediante a imposição cumulativa, para todos os requerentes, das seguintes medidas cautelares:
(i) Proibição de se ausentarem da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pelos órgãos responsáveis dos respectivos Estados (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará – SEAP – PA, e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUS, no AC), NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo declinado;
(ii) Obrigação de SE APRESENTAREM perante ao Juízo de Execução Penal da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal em juízo, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de se ausentarem do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome dos investigados, tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.