POLÍTICA
Após Eleições 2022, Brasil ganhou mais de 1 milhão de eleitores; Acre soma mais de 13 mil novos eleitores
Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições. No Acre, de novembro a dezembro de 2022 e de janeiro a abril de 2023 foram contabilizados 13.037 novos Requerimento de Alistamento eleitoral (RAE).
Além do alistamento outros serviços são ofertados, entre eles a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros
No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.
A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado. Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serviços – Operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. Por meio da seção de Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
O cadastro eleitoral só é fechado 150 dias antes das próximas eleições, para preparação logística da votação, conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos de eleitor.