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GERAL

Tempestade força Prefeito de Mâncio declarar Situação de Emergência: Decreto é publicado no DOE

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Por Wanglézio Braga

O prefeito de Mâncio Lima, Isaac Lima (Sem partido) publicou decreto hoje (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), declarando situação de emergência ou estado de calamidade após tempestade atingir a cidade localizada no Vale do Juruá.

Segundo o documento, a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro rural de Mâncio Lima com velocidades que variam entre 88,0 a 102,0 km/h. A tempestade ocorreu no dia 04 de setembro, com duração entre 15 a 20 min.

Os locais que foram afetados e atingidos pelo desastre foram Ramal do Feijão Insosso, Ramal do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do Gerino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe e o Ramal do Batoque.

Com declaração de situação de emergência, o prefeito autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também se autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Seguindo a Constituição Federal, fica autorizada que agentes da prefeitura que trabalham nas ações de respostas, entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

No âmbito administrativo, “ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.

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