ARTIGO
ARTIGO | Raio X: Polícia Penal Acreana
Por Adriano Marques
No Acre presídios abrigam aproximadamente 8.500 presos, sob a custódia de 1.156 policiais penais.
A RECENTE POLÍCIA PENAL
A Polícia Penal é um órgão permanente, organizada e mantida pelo Poder Público, estruturada em carreira de cargo único de nível superior, essencial à segurança pública, e destina-se ao combate do crime organizado nos estabelecimentos penais e medidas de enfretamento às infrações penais e demais ações afetas a segurança pública, mediante o exercício do poder e da atividade da polícia nas áreas de interesse do Poder Público.
COMO É ESTRUTURADO O CARGO DE POLICIAL PENAL NO ESTADO DO ACRE?
O cargo de Policial Penal compreende atividade de natureza típica e exclusiva de Estado e será exercido em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo estruturado nas seguintes classes:
I – Agente de Polícia Penal: desenvolver atividades de natureza operacional policial penal no interior das unidades prisionais.
II – Oficial de Polícia Penal: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da classe anterior.
III – Inspetor de Polícia Penal: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições das classes anteriores.
IV – Comissário de Polícia Penal: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições das classes anteriores.
V – Comissário Especial de Polícia Penal: poderá exercer a função de Diretor- Geral da Polícia Penal e todas as atribuições e funções das classes anteriores.
QUAIS AS PRERROGATIVAS DO POLICIAL PENAL?
Entre prerrogativas e garantias temos o total de 17 (dezessete) asseguradas pela Lei Orgânica da Polícia Penal Acreana.
Vou citar as principais:
I – poder de polícia;
II – porte de arma, sem restrição de acesso a qualquer local público ou privado, inclusive em meios de transporte;
III – o franco acesso, quando no exercício de função típica de policial penal, aos locais sujeitos à fiscalização policial, devendo as autoridades prestar-lhe o auxílio necessário ao desempenho de suas funções;
IV – carteira de identidade funcional, com fé Pública, de acordo com a classe a qual pertença, válida em todo o Território Nacional como documento de identidade civil;
V – distintivo, com fé Pública, de acordo com a classe a qual pertença, válido em todo o Território Nacional;
VI – arma de fogo, colete balístico, uniforme e algema, na modalidade de cautela permanente;
VII- prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, em razão do serviço; e
VIII – solicitar, quando necessário, o auxílio de outra força policial.
QUAIS OS DEVERES DO POLICIAL PENAL?
São os mesmos de todos os demais policiais civis, federais e rodoviários federais.
Importante registrar que o cargo de Policial Penal é de natureza civil, ou seja, não somos militares.
QUAIS OS PRINCIPAIS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA PENAL? E COMO É FEITA A ESCOLHA ENTRE OS POLICIAIS PENAIS?
Os cargos de Diretor-Geral da Polícia Penal e Corregedor-Geral, de provimento em comissão, são de livre escolha do Governador do Estado, dentre os Policiais Penais na classe de Comissário Especial (topo da carreira), com estabilidade e possuidores de conduta ilibada e aptidão para o desempenho do cargo.
EXISTE ALGUM CARGO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA PENAL PRIVATIVO DE BACHARÉIS EM DIREITO?
Não. Nos Estados Unidos, por exemplo, existem 1 milhão de profissionais na área de Segurança Pública, distribuídos por 1.500 agências federais, 12.500 departamentos municipais e 3.100 xerifados, em que todos os mencionados órgãos são estruturados em carreira única atuando em ciclo completo da atividade policial em três níveis (municipal, estadual e federal). E nenhum dos cargos lá são privativos de bacharéis em direito.
QUAL O PLANO DE CARREIRA DA POLÍCIA PENAL?
O cargo de Policial Penal possui cinco classes, sendo que cada classe tem três referências. Em média o Policial Penal leva cerca de 12 (doze) anos para chegar na classe de Comissário Especial de Polícia Penal.
QUAL A MÉDIA SALARIAL DE UM POLICIAL PENAL NO ACRE?
Atualmente cerca de 65% (sessenta e cinco por cento) dos Policiais Penais estão entre a Classe de Comissário de Polícia Penal e Comissário Especial, sendo que a média da remuneração bruta destas classes varia entre R$ 6.4 mil até R$ 7.2 mil.
Temos que avançar muito ainda em termos de remuneração.
* Adriano Marques de Almeida, ingressou no sistema penitenciário do Acre há mais de 19 anos. Foi fundador e presidente do Sindicato da categoria por mais de uma década, e ainda hoje é coordenador da Federação Nacional da Polícia Penal.
Marques, é bacharel em direito, pós-graduado em inteligência policial, direito penal, segurança pública e veterano do Exército Brasileiro.
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