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Concurso da FUNAI: com 91 vagas específicas para o Acre, veja onde realizar a inscrição

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (27) trouxe os editais do novo concurso da FUNAI, que será na modalidade Processo Simplificado (caráter temporário) para o preenchimento de 776 vagas em diversos estados do país. Para o Acre, são 91 vagas e as oportunidades são para cargos sem exigência de escolaridade e para quem possui ensino médio e nível superior.

As inscrições serão recebidas no período de 3 a 9 de novembro, com remunerações iniciais de até R$ 4.400. Para o nosso estado, as vagas são para Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental (7), Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental (14) e Agentes de Proteção Etnoambiental (70).

Segundo o edital, no ato da inscrição, o candidato deve optar por uma das regiões de atuação. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, das 8H30 às 12 horas e das 13horas às 17h30, nos seguintes endereços:

Na sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira, localizada no anexo da Coordenação Regional da FUNAI do Alto Purus, situada na Estrada Dias Martins, nº 2.111, Bairro Chácara Ipê, Rio Branco – AC, CEP 69.917-560;

Na sede da Coordenação Regional da FUNAI do Juruá, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 234, Bairro Centro, Cruzeiro do Sul – AC, CEP 69.980-000;

Na Base de Proteção Etnoambiental Xinane, localizada no interior da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, município de Feijó – AC;

Na Base de Proteção Etnoambiental D’Ouro, localizada no interior da Terra Indígena Alto Tarauacá, município de Jordão – AC;

A inscrição é restrita a moradores do Estado do Acre para os cargos de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522 e de Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320 em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e para evitar deslocamentos.

Segundo o documento, a participação de candidatos não moradores do Estado do Acre para os cargos de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522 e de Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320 será condicionada à aprovação pela comunidade indígena da Terra Indígena que irá atuar, por meio de Carta ou Declaração de indicação/anuência e/ou ata de reunião realizada pela comunidade ou da Associação Indígena local.

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