ELEIÇÕES
Distribuição de ‘santinhos’ deve seguir regras e não pode gerar poluição virtual
Regras
Mesmo durante o período de distribuição, o material também cumprir regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por exemplo, os “santinhos” devem ter o CNPJ/CPF do responsável pela confecção e daquela que o contratou, e não podem conter imagens ou informações falsas.
Veja as principais regras para os “santinhos eleitorais”
- Material pode conter os nomes, fotos e número dos candidatos, logotipos de campanha e dos partidos, e pedidos de votos;
- Qualquer conteúdo produzido com uso de inteligência artificial deve ser acompanhado de informe neste sentido em cada face do material;
- Deve constar o CNPJ/CPF do responsável pela confecção e daquela que o contratou, e a respectiva tiragem, sob pena de caracterização de propaganda vedada e abuso de poder;
- Estão proibidas as propagandas com conteúdos preconceituosos, ofensivos ou caluniosos contra qualquer outra pessoa — candidato ou não-, e a divulgação de fatos notadamente inverídicos ou descontextualizados.
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Poluição Visual
Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, a legislação não define claramente o que é “poluição visual”. Por isso, cada caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, que definirá qual o volume de panfletos e santinhos caracterizam tal poluição, de modo a sancionar eventuais infratores.
“Um bom norte para essa definição é o ‘derrame’ de santinhos, já vedado pela legislação, que é caracterizado pelo ‘cobrimento’ das vias públicas por este tipo de material. Com essa base, pode se entender que a poluição visual em feiras livres será caracterizada quando a distribuição de santinhos ultrapassar a entrega destes nas mãos do eleitor, ou seja, quando houver a distribuição indiscriminada destes.”, ressalta o especialista.
Denúncias
A população procurar o Ministério Público Eleitoral para registrar denúncias de irregularidades, enquanto candidatos podem ingressar diretamente com ações por propaganda eleitoral indevida junto à Justiça Eleitoral.