SAÚDE
Estado de Rondônia descumpre decisão judicial favorável a idoso acreano que faz tratamento de saúde
Na quarta-feira (08), após o estado de Rondônia descumprir mais uma decisão judicial, que exigia o fornecimento de alimento enteral ao paciente Antônio Oliveira, 70 anos do Acre, o juiz Johnny Gustavo Clemes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu em sentença condenatória pelo bloqueio da quantia em dinheiro para o custeio alimentar do idoso.Na sentença, o magistrado determina que o sequestro do valor de R$ 2.129,94 deve ocorrer imediatamente. “Pelo exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, julgo procedente os pedidos formulados pela parte requerente, confirmando os efeitos da decisão de antecipação de tutela, para condenar o Estado de Rondônia ao fornecimento do complemento alimentar/dieta enteral”, declara.
Em julho deste ano, o juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), determinou que o Estado fornecesse alimento enteral para o idoso Antônio Oliveira. Na ação da Defensoria Pública Estadual (DPE/RO), o magistrado deu um prazo de 15 dias para que o governo fornecesse os (fracos e equipos), especificados para a dieta suplementar do paciente. O prazo terminou e a decisão não foi cumprida.
No dia 20 de agosto, o juiz Johnny Gustavo Clemes, elaborou novo parecer para o recurso da Defensoria Pública. Desta vez pelo não cumprimento da determinação. Na decisão, Clemes ordenava o sequestro do valor requerido para a compra da alimentação.
Na decisão desta semana, o juiz menciona o artigo 196 da Constituição Federal que garante que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explica.
Para o jornalista Fernando Oliveira que acompanha em Porto Velho o tratamento do pai, o parecer é mais uma vitória numa luta que já ultrapassa meses. “Eu estou muito contente com mais essa decisão favorável ao meu pai”, comemora o jornalista.
Outras 700 pessoas estariam vivendo o mesmo dilema do idoso Antônio Oliveira em Rondônia. Em maio deste ano, o governo estadual por meio da Secretaria de Estado da Saúde decidiu cortar a alimentação especial dessas pessoas. Quatro meses depois não houve solução.
Em junho, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) por meio de um memorando informava aos gerentes regionais e chefes de núcleos de nutrição e Dietética, de que a “Cene estava com o “Déficit” de produtos e estoque mínimos em outros. Em razão disso, estaria sendo impossível o atendimento total da demanda das Unidades Hospitalares da Rede de Saúde da Sesau/RO e Pacientes domiciliares atendidos pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar, que inclui pacientes do Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domiciliar – SAMD, do Núcleo de Apoio e Conciliação – NAC, do Núcleo de Mandados Judiciais e demandas administrativas.
Ainda no processo, o magistrado intima o Ministério Público Estadual (MP/RO) e pede que se-atente as ocorrências que somam com o mesmo fim, a solicitação de dieta alimentar a pacientes com problemas de saúde.
“Remetam-se ao Ministério Público do Estado de Rondônia cópia integral destes autos para que se adote as providências que entender pertinentes, consignando que há um importante aumento das demandas postulando dieta enteral em razão do desabastecimento do Estado o que pode ensejar prejuízo a muitos pacientes que dependem da alimentação para sobreviver”, finaliza o juiz.
De acordo com o jornalista, o Ministério Público Estadual teria sido o primeiro órgão procurado, mas se quer recebeu uma resposta da instituição para o problema do pai dele. “O primeiro órgão que procurei em Maio foi o MP/RO, que até hoje não deu resposta se abriu ou não algum tipo de procedimento sobre o assunto. Sem essa resposta procurei a DPRO, onde meu pai foi atendido e teve o seu direito a vida assegurado pela Justiça”, lamenta.
Fonte: News Rondônia
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