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Governo do Acre investiu mais de R$ 300 mil em moradia social em 2023 pelo Bolsa Transitória

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Em 2023, o Bolsa Moradia Transitória beneficiou mais de 152 famílias acreanas que necessitaram do auxílio. O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), investiu mais de R$300 mil para o pagamento de aluguel a pessoas ou famílias. 

O programa se destaca por sua abordagem direcionada, focando em grupos específicos que enfrentam desafios habitacionais, como aqueles que residem em áreas de intervenção de obras públicas, assentamentos subnormais, vítimas de catástrofes naturais ou pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social.

A secretária da pasta, Maria Zilmar da Rocha, ressalta a ênfase do estado em valorizar e proteger a população, utilizando o Bolsa Moradia como uma ferramenta eficaz: “O governo do Estado, por meio da vice-governadora, Mailza Assis, demonstra uma preocupação com as questões de cunho social, em que cuidar de pessoas é uma das prioridades”. 

A iniciativa busca não apenas proporcionar moradia, mas também resgatar a cidadania e a dignidade humana, reconhecendo a importância fundamental de um lar estável para o bem-estar das famílias.

“O Bolsa Moradia conseguiu identificar e oferecer assistência às famílias que se encaixam nesses critérios, principalmente aquelas afetadas por processos de desapropriação, garantindo-lhes cobertura e apoio necessários”, afirma Zilmar.

Os beneficiários do Programa Bolsa Moradia Transitória são pessoas ou famílias residentes nos municípios do Acre que:

I – estejam em áreas de intervenção de obras públicas assim consideradas:

a) para urbanização de favelas ou assentamentos precários;
b) para melhorias do sistema viário e vias de acesso;
c) de implantação de pontes, viadutos e passarelas;
d) de redes de infraestrutura urbana e saneamento básico;
e) de redes de transmissão de energia elétrica;
f) de redes lógicas;
g) de equipamentos sociais;
h) destinadas à recuperação ambiental; e
i) demais obras que impliquem na necessidade urgente da desocupação de imóveis e benfeitorias.

II – residam em assentamento subnormal e que devam ser removidas da área de risco iminente e não passível de adequação urbanística;

III – tenham sido vítimas de incêndio, deslizamento, desmoronamento ou enchente, cuja residência tenha sido soterrada ou totalmente interditada pela Coordenadoria de Defesa Civil; e

IV – encontre-se em situação de risco pessoal e social.

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