POLÍCIA
Indígena que matou a esposa por ela recusar a doar filho é condenado a 38 anos de prisão
Ele matou a esposa, que segurava a filha do casal no colo, a facadas, por ter sido contrariado
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu Adriano Kaxinawá, de 23 anos, a 38 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino).
Em 15 de janeiro de 2018, Adriano assassinou a esposa Vanderlângia Pereira, de 21 anos. O crime aconteceu no porto de Feijó, no centro da cidade.
A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que restaram comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria do crime, impondo-se a condenação do denunciado.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria cometido o crime no porto da cidade, onde a vítima estaria juntamente com a filha de colo e a irmã, aguardando a chegada dos avós da criança, que se aproximavam em uma embarcação.
Segundo a representação criminal, Adriano Kaxinawá teria pedido à esposa que entregasse a filha do casal, de um ano e oito meses, no que não foi atendido. Inconformado, ele teria se retirado e voltando com uma faca, com a qual passou a desferir golpes no pescoço, tórax e órgãos vitais de Vanderlângia, mesmo ela segurando a criança no colo.
Sentença
Ao apreciar a denúncia do MPAC, a magistrada Ana Paula Saboya entendeu que Adriano de fato cometeu o crime que lhe fora imputado pelo Parquet.
A juíza de Direito observou que a ação criminosa teve motivo torpe, não tendo sido dada à vítima possibilidade de defesa, circunstâncias qualificadoras que resultam na aplicação de pena mais gravosa.
“Ressalta dos autos que o réu não possui afetividade familiar (…). Há informações de que o agressor frequentemente agredia e ameaçava a vítima, assim maculando a paz no lar, o que demonstra o desrespeito à família e ao sexo feminino”, lê-se na sentença.
Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.
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