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POLÍCIA

Justiça atende pedido do Ministério Público e amplia pena de membro de organização criminosa

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Colegiado reconheceu maior gravidade das circunstâncias do crime, mas manteve a discricionariedade do magistrado na fixação das frações da dosimetria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre para redimensionar a pena de um condenado pelo crime de integrar organização criminosa.

O recurso questionava a dosimetria da pena fixada na sentença de primeiro grau, requerendo a majoração da pena-base em razão das circunstâncias do crime e o aumento da fração aplicada na terceira fase da dosimetria, em razão da participação de adolescentes na organização criminosa.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que as circunstâncias do delito justificam maior reprovação. Conforme o acórdão, ficou evidenciado que a organização criminosa possuía elevado grau de estruturação e atuação, inclusive no ambiente prisional, de onde partiam determinações para a execução de crimes, o planejamento de rebeliões, o gerenciamento do tráfico de drogas e a comercialização de armas.

Segundo a decisão, esse nível de organização extrapola aquele normalmente esperado para o tipo penal de integrar organização criminosa, legitimando a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.

O acórdão também destacou que a fixação da pena é ato discricionário do magistrado, desde que observados os limites estabelecidos em lei e apresentada fundamentação adequada. Da mesma forma, ressaltou que o julgador possui autonomia para definir a fração de aumento prevista na legislação conforme as peculiaridades de cada caso concreto.

Dessa forma, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso ministerial para reconhecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, promovendo o redimensionamento da pena-base do condenado. Os demais aspectos da sentença foram mantidos.

Apelação Criminal nº 0014147-34.2017.8 .01.0001

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