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Produtores do Acre são autorizados a renegociar linha de crédito rural devido adversidades climáticas
Por Wanglézio Braga
Resolução N° 5123/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na última quinta-feira (28/03) autorizou que as instituições financeiras renegociem, a seu critério, até 100% das parcelas de operações de crédito rural deste ano. A medida garante a renegociação para operadores da bovinocultura do Acre e mais seis estados do norte que tenham contratos de crédito rural vinculados aos programas de investimento agrícola do BNDES e às linhas de financiamento dos fundos constitucionais.
A renegociação vai ser válida para agricultores em adversidades climáticas ou em dificuldades de comercialização em função da redução dos preços de mercado. Além do modal da bovinocultura, também vão ser beneficiados produtores de soja, milho e leite em diferentes estados brasileiros. O impacto financeiro da reestruturação, caso todas as parcelas elegíveis sejam prorrogadas, está estimado em R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030.
Segundo a resolução, os interessados na negociação devem pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, particularmente os encargos das parcelas com vencimento agendado até a data de formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais relativos às demais parcelas do ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.