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DIEGO BRUNO NASCIMENTO

Coluna do Diego: Cliente é obrigado a pagar multa por perda da comanda?

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Quando vamos a algum restaurante, pizzaria ou bar é comum recebermos uma comanda para registro do nosso consumo.

A comanda de consumo nada mais é do que uma ferramenta usada para melhor controle dos atendimentos, pedidos e, claro, do momento do pagamento no caixa.

Existem inúmeras formas de comanda, podendo ser blocos de papel, cartões magnéticos ou eletrônicas.

Ocorre que alguns estabelecimentos comerciais costumam obrigar o consumidor a pagar uma multa em casos de perda da comanda. E normalmente essas multas são altíssimas, muitos superiores a um consumo médio.

Essa prática é ilegal, pois o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que efetivamente consumiu.

Isto porque o controle do consumo é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento comercial e não dos clientes.

O ideal é que o recinto mantenha algum outro tipo de controle do consumo para que o cliente não seja lesado.

Portanto, caso o estabelecimento não possua uma segunda alternativa de controle de consumo, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda.

Diego Bruno Nascimento
Advogado

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