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POLÍCIA

Matricídio: Filho que matou a própria mãe é considerado semi-imputável

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Sete meses, após a instauração do incidente de insanidade mental, solicitado pela defesa de Eduardo da Costa Azevedo, preso pela acusação de matar a própria mãe, o procedimento foi finalizado.
O laudo pericial psiquiátrico, revela, que no dia do crime, Eduardo da Costa, era portador de “perturbação da saúde mental”, diagnosticada como Transtorno Depressivo Recorrente, a qual resultou em uma “incapacidade parcial de determinação”.
O acusado, segundo a avaliação, compreendia a reprovabilidade do assassinato, mas a capacidade dele de auto determinar, de controlar os impulsos e o comportamento, na hora da ação, encontrava-se parcialmente comprometida por conta da condição psíquica, o que o torna semi-imputável.
Ainda, de acordo com o laudo, Eduardo da Costa, necessita de tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. O documento classifca ainda, que o acusado apresnta risco de suicídio e periculosidade moderados.
Também foi sugerido pelos profissionais, um prazo mínimo de medida de segurança de dois anos.
O laudo da equipe de peritos foi aceito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Fábio Fárias.
Com a decisão, em caso de uma condenação, o magistrado tem que aplica a semi-imputabilidade declarada. O que pode resultar na redução da pena, em casa de condenação,
ou se, entender, que o réu necessita de tratamento, substituir a prisão por medida de segurança, no caso , uma internação ou tratamento ambulatorial.
Eduardo da Costa Azevedo, foi preso em flagrante na tarde de dois de novembro do ano passado.
Horas antes, segundo a denúncia, após uma discussão no interior da casa da família, na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, ele matou a própria mãe.
Marcia Maria da Costa, foi morta a golpes de faca na cozinha do imóvel.

Vítima

O acusado permanece preso desde a data do crime. Com a conclusão do laudo de insanidade mental, o processo que estava suspenso, será reativado e vai seguir os tramites normais.

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