GERAL
Ministério Público do Acre recomenda medidas para a realização da Expo Plácido 2025
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Plácido de Castro, expediu recomendação direcionada à Prefeitura Municipal e a diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas na organização da 4ª Feira do Agronegócio de Plácido de Castro – Expo Plácido 2025. O evento irá ocorrer entre os dias 26 e 29 de junho, com a realização de uma cavalgada no dia 28.
A recomendação visa assegurar o cumprimento de medidas de proteção ambiental, de bem-estar animal e de defesa do consumidor, com ênfase na prevenção de maus-tratos aos animais que participarão da cavalgada. Foram solicitadas providências como a ampla divulgação do itinerário do evento, identificação dos animais por meio de pulseiras ou adesivos, apresentação de documentos obrigatórios como Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames de anemia infecciosa e mormo, além da garantia de acesso à água, alimentação e descanso aos animais envolvidos.
Também foram recomendadas ações de fiscalização quanto ao uso de equipamentos que possam causar ferimentos, sobrecarga de animais, abandono ou condução inadequada, bem como restrições à participação de crianças desacompanhadas ou à montaria de mais de uma pessoa por animal. A recomendação abrange ainda aspectos relacionados ao controle sanitário dos alimentos e bebidas comercializados durante o evento, com vistoria prévia dos estabelecimentos por parte da Vigilância Sanitária Municipal.
O documento também orienta a atuação conjunta com órgãos de segurança pública e de fiscalização ambiental, como o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (IDAF), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) e o Corpo de Bombeiros, a fim de garantir a ordem e a segurança durante a festividade.
Ao final do evento, foi solicitado o envio de relatórios detalhados das ações realizadas e eventuais irregularidades observadas, especialmente quanto às questões ambientais e de consumo. Os destinatários da recomendação têm o prazo de cinco dias, a contar da confirmação de recebimento, para informar ao MPAC sobre o acatamento das medidas indicadas. A não observância poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.