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POLÍTICA

Laudo aponta nome de Ricco Leite abaixo dos 30% exigidos em propaganda de Alan Rick; peça de Thor também fica abaixo

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Um laudo técnico preliminar sobre a identidade visual da campanha de Alan Rick ao Governo do Acre aponta que o nome do candidato a vice-governador Ricco Leite aparece com proporção inferior ao mínimo de 30% estabelecido pela legislação eleitoral. A medição feita sobre uma das peças atribui 133 pixels de altura ao nome “Alan” e 31 pixels a “Ricco Leite”, resultando em 23,3%.

A análise surge depois de críticas políticas à forma como Ricco Leite vem sendo apresentado na campanha. Adversários passaram a sustentar que a identidade visual concentra o protagonismo no candidato a governador e reduz a presença gráfica do vice. O informe que acompanha o levantamento afirma ainda que representações sobre o material deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral. Até eventual protocolo e decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), porém, trata-se de questionamento político sustentado por uma análise técnica preliminar, e não de irregularidade reconhecida pela Justiça.

Ricco Leite também chama atenção na disputa pelo patrimônio declarado. O candidato a vice informou à Justiça Eleitoral bens superiores a R$ 45 milhões, figurando entre os candidatos de maior patrimônio na eleição acreana. O informe distribuído juntamente com a análise associa a escolha de Ricco à sua capacidade financeira e faz críticas à sua experiência e projeção política. Essas avaliações, entretanto, são atribuídas aos responsáveis pelo documento e aos adversários e não constituem conclusões do laudo técnico.

O ponto objetivo levantado pela análise está na dimensão do nome do vice.

Pela medição apresentada, se “Alan” possui aproximadamente 133 pixels de altura, o nome de Ricco Leite precisaria alcançar pelo menos 39,9 pixels, arredondados para cerca de 40 pixels, para corresponder a 30%. A dimensão encontrada foi de aproximadamente 31 pixels.

Isso coloca o nome do vice em 23,3% do tamanho medido para o nome do titular, diferença de 6,7 pontos percentuais em relação ao patamar de 30%. Segundo o laudo, seria necessário ampliar em aproximadamente 29% a altura atualmente observada no nome de Ricco para alcançar os 40 pixels.

A análise também chama atenção para características que poderiam reduzir a visibilidade do vice. O nome aparece em tipografia mais fina, em linha inferior e com menor contraste em relação ao fundo. Para os responsáveis pelo levantamento, esses elementos reforçam o indicativo de desconformidade.

A legislação estabelece que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, também devem constar os nomes dos candidatos a vice “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”. A regra está no artigo 36, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997.

A exigência também consta do artigo 12 da Resolução TSE nº 23.610/2019. O parágrafo único determina que a aferição seja feita considerando a proporção entre os tamanhos das fontes, levando em conta altura e comprimento das letras, sem prejuízo da análise da legibilidade e clareza.

A referência feita no informe à “Resolução nº 23.610/2015” está incorreta. A Resolução TSE nº 23.610 é de 18 de dezembro de 2019 e disciplina a propaganda eleitoral. A norma sofreu alterações posteriores e continua sendo referência para as eleições de 2026.

Comparação coloca duas peças abaixo dos 30%

O levantamento foi ampliado para peças das quatro principais candidaturas ao Governo do Acre e encontrou situações distintas.

Na propaganda de Thor Dantas, a medição atribui aproximadamente 51 pixels ao nome “Thor” e 13 pixels a “Socorro Rodrigues”. A relação é de 25,5%, também inferior aos 30%. Para alcançar o mínimo pela mesma metodologia, o nome da candidata a vice precisaria medir aproximadamente 15,3 pixels.

Na peça de Mailza Assis, o resultado é diferente. “Mailza” apresenta cerca de 61 pixels e “Jéssica Sales”, 27 pixels. A proporção calculada chega a 44,3%, portanto acima do mínimo previsto na legislação.

Tião Bocalom também aparece acima da linha dos 30%, embora por margem menor. O nome “Bocalom” foi medido em aproximadamente 254 pixels e “Sargento Adônis”, em 80 pixels, produzindo uma relação de 31,5%.

Pela metodologia empregada, portanto, o quadro fica em 23,3% para Alan Rick/Ricco Leite; 25,5% para Thor Dantas/Socorro Rodrigues; 31,5% para Tião Bocalom/Sargento Adônis; e 44,3% para Mailza Assis/Jéssica Sales.

A comparação mostra que o questionamento sobre a proporção do nome do vice não se restringe à campanha de Alan Rick. Entre as quatro peças examinadas, duas ficaram abaixo e duas acima do parâmetro de 30%.

Laudo é preliminar

O próprio documento faz uma ressalva importante. As medições foram realizadas sobre arquivos de imagem rasterizados e não sobre as artes vetoriais originais ou arquivos finais enviados para impressão. Por isso, os valores são apresentados como aproximados e a conclusão é classificada como preliminar.

Esse aspecto também impede afirmar, somente a partir das imagens, que Alan Rick, Thor Dantas ou suas campanhas cometeram uma infração eleitoral. A eventual caracterização de propaganda irregular dependerá da análise da Justiça Eleitoral, inclusive porque a Resolução do TSE estabelece que a comparação considere altura e comprimento das letras e também a clareza e legibilidade dos nomes.

No caso da peça de Alan Rick, a conclusão do laudo é de que existe “forte indicativo técnico de irregularidade”. Caso adversários formalizem a reclamação anunciada no informe, caberá ao TRE-AC examinar o material e decidir se a propaganda efetivamente desrespeitou a legislação eleitoral.

Fonte: laudo técnico preliminar, peças gráficas e informe encaminhados à reportagem; Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019.

1.⁠ ⁠Mailza – 44,33%✅
2.⁠ ⁠⁠Bocalom – 31,5%✅

3.⁠ ⁠Thor – 25,5%🚨
4.⁠ ⁠⁠Alan – 23,3%🚨

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