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POLÍCIA

Motociclista deve ser indenizado em R$ 30 mil por acidente ocorrido por falta de sinalização em quebra-molas

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Caso já tinha sido julgado e ente público condenado e agora a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença para o motorista receber R$ 30 mil de indenização moral e ser ressarcido dos danos materiais sofridos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença do 1ª grau, para que ente público pague R$ 30 mil de indenização moral e R$556,00 de danos materiais para motociclista que se machucou ao cair por causa de quebra-molas sem sinalização.

Conforme relato da vítima, ele passava pela via à noite, perdeu o controle da motocicleta e caiu no chão ao passar por cima de quebra-molas sem sinalização. Por conta disso, foi hospitalizado, passou por quatro cirurgias e ficou com sequela permanente no braço direito, perdendo a rotação, flexão e extensão em 60% da força muscular.

O caso já tinha sido analisado no 1º grau, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, que condenou a autarquia. Contudo, ela entrou com recurso onde argumentou que não tem responsabilidade pelo acidente, que não foi omissa em seu dever de sinalizar.

Mas, os pedidos foram negados e a sentença foi mantida. O relator do processo foi o desembargador Lois Arruda. Em seu voto o magistrado ressaltou que a falta da sinalização configura descumprimento do dever legal de garantir a segurança viária.

“(…) a ausência de sinalização em um obstáculo artificial (quebra-molas) instalado na via pública pelo próprio Ente Estatal não configura mera omissão genérica, mas sim o descumprimento de um dever legal e específico de agir para garantir a segurança viária”, escreveu Arruda.

Apelação Cível n. 0708162-33.2023.8.01.0001

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