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Mantida condenação de réu que, ao prestar serviço na residência de idosa, furtou seus cartões e senhas

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Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou pedido de reforma da sentença do 1º grau, mantendo assim a condenação do réu à 11 anos e quatro meses de reclusão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um réu pela prática de furto qualificado por fraude mediante meio eletrônico e concurso de pessoas, cometido 16 vezes contra uma vítima idosa. Dessa forma, o homem deverá cumprir pena de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 27 dias-multa.

Conforme relatado nos autos, o réu subtraiu cartões e senhas da idosa enquanto prestava serviço na residência da vítima. Em seguida, realizou operações bancárias, como saques, compras e empréstimos, acompanhado de outra pessoa. Por esses fatos, foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco, mas recorreu da sentença.

O relator do recurso foi o desembargador Francisco Djalma. O magistrado destacou que há provas nos autos que demonstram a participação do réu no crime, com base em depoimentos e imagens de câmeras de segurança.

“O conjunto probatório indica atuação consciente e coordenada: cartões e senhas são subtraídos de vítima idosa durante a prestação de serviço domiciliar; em seguida, ocorrem sucessivas operações; o apelante é identificado em imagens bancárias realizando saques; e há atuação conjunta com o corréu, inclusive com registro de ambos no mesmo veículo”, escreveu Djalma.

Apelação Criminal n.° 714046-09.2024.8.01.0001

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