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POLÍCIA

Mulher acusada de matar o próprio irmão é absolvida por inimputabilidade e será internada para tratamento psiquiátrico

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A dona de casa Camila Arruda Braz, acusada de matar o próprio irmão, Ramon Arruda Braz, a golpes de faca, foi absolvida sumariamente pela Justiça após ser considerada inimputável em razão de doença mental. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, com base no resultado do exame de insanidade mental.
A reportagem teve acesso à íntegra da sentença, que possui mais de 13 páginas. No documento, o magistrado conclui que não havia necessidade de submeter a acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que a única tese apresentada pela defesa era a inimputabilidade, reconhecida também pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz destaca que a absolvição imprópria é a medida mais adequada diante das provas produzidas durante a instrução do processo.
O laudo pericial apontou que Camila é portadora de transtorno esquizoafetivo e que, no momento do crime, apresentava incapacidade total de entender o caráter ilícito de seus atos e de agir de acordo com esse entendimento. Em outras palavras, segundo os peritos, ela não tinha condições de compreender o que fazia quando matou o irmão.
A sentença também levou em consideração o histórico psiquiátrico da acusada, que já havia passado por acompanhamentos médicos e internações anteriores. O documento ainda aponta que ela interrompeu voluntariamente o uso da medicação prescrita. Uma das testemunhas relatou que Camila apresentava visões, delírios e recorrentes episódios de mania envolvendo supostos abusos contra a própria filha.
O crime ocorreu na tarde de 3 de junho de 2025, em uma residência localizada no Conjunto Tucumã, em Rio Branco. Segundo a investigação, Ramon Arruda Braz foi morto a facadas dentro de um dos quartos da casa da família. Camila foi presa em flagrante logo após o homicídio.
Embora Ministério Público e Defensoria Pública tenham concordado quanto à inimputabilidade da acusada e pedido sua absolvição imprópria, houve divergência em relação à medida de segurança que deveria ser aplicada.
O Ministério Público defendeu a internação da ré e a manutenção de sua custódia. Já a Defensoria Pública solicitou tratamento ambulatorial pela Rede de Atenção Psicossocial e a expedição de alvará de soltura.
Ao analisar os pedidos, o juiz determinou a aplicação de medida de segurança de internação em estabelecimento de saúde especializado, pelo prazo inicial de três anos. O magistrado ressaltou que a medida não poderá ser cumprida em ala psiquiátrica de presídio, em unidade prisional de qualquer natureza ou em instituições de acolhimento, como asilos.
A decisão também revogou a prisão preventiva de Camila, substituindo-a pela medida cautelar de internação, e negou o pedido de soltura.
O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde ou o Hospital de Saúde Mental indique e disponibilize uma vaga em unidade adequada para o tratamento da paciente. Até que a transferência seja realizada, Camila permanecerá sob custódia do Estado.
Durante esse período, o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) deverá assegurar a continuidade do acompanhamento em saúde mental e o fornecimento regular da medicação necessária ao tratamento.

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