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POLÍTICA

CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e passa a prever demissão

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais grave aplicada a magistrados. A partir da mudança, a demissão passa a integrar o rol de penalidades previstas para juízes que cometerem infrações graves.

A decisão adequa as normas do CNJ ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a possibilidade de a aposentadoria compulsória remunerada ser utilizada como punição disciplinar.

Até então, a aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que magistrados deixassem o cargo, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição. Para especialistas e entidades de controle, a medida transmitia à sociedade a sensação de impunidade, sobretudo em casos de maior gravidade.

Com a nova resolução, as sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados passam a ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda retirou do texto as regras sobre os efeitos previdenciários da perda do cargo. Segundo ele, a questão deve ser tratada pela legislação específica, e não por um ato normativo do CNJ.

Durante a sessão, Rabaneda defendeu que os magistrados demitidos mantenham o direito às contribuições previdenciárias já recolhidas ao longo da carreira.

“Não me parece justo ou constitucional que alguém, por um desvio praticado ao longo da vida profissional, perca também as contribuições previdenciárias que recolheu. O que deve ser punido precisa ser punido, e o que constitui direito previdenciário deve ser preservado”, afirmou.

A mudança reforça o entendimento firmado pelo STF em julgamento conduzido pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, a Primeira Turma concluiu que a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, promulgada em 2019, retirou do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados.

Na prática, a decisão representa uma das mais significativas mudanças no regime disciplinar da magistratura brasileira dos últimos anos, ao permitir que juízes condenados por faltas graves possam perder definitivamente o cargo, substituindo uma punição que, durante décadas, foi alvo de críticas por preservar parte da remuneração dos magistrados afastados.

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