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POLÍCIA

Justiça nega liminar de habeas corpus e mantém prisão de jovem preso com fuzil em Rio Branco

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A desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Samuel dos Santos de Oliveira, de 18 anos, preso em flagrante por porte de armamento de uso restrito. Com a decisão, ele permanece preso preventivamente.
No habeas corpus, a defesa sustentou que Samuel foi indevidamente submetido à audiência de custódia que resultou na conversão da prisão em flagrante para preventiva. O advogado também alegou que o jovem não assumiu a autoria do crime e que os outros dois investigados teriam confessado a posse das armas apreendidas.
Samuel foi preso na noite de 13 de julho, durante uma operação da Polícia Militar, juntamente com Janderson Dutra Pereira, de 23 anos, e Joab Carlos do Nascimento, militar do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC). A ação ocorreu em uma residência localizada no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco.
Durante a operação, os policiais apreenderam dois fuzis calibre 5,56 e munições. O trio foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante.
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, cabível apenas quando há evidente constrangimento ilegal, situação que, segundo ela, não ficou demonstrada no caso.
Com isso, o pedido liminar foi negado. Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelos três desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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