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POLÍCIA

Justiça Federal condena seis acusados por apoio logístico a fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou seis pessoas na ação penal que investigou o apoio prestado aos dois detentos que fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, em fevereiro de 2024, e foram recapturados 50 dias depois no estado do Pará. A decisão foi proferida pela juíza federal Madja Moura, da 8ª Vara Federal em Mossoró.

Foram condenados os fugitivos Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça, além de Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, apontados pela investigação como responsáveis por oferecer apoio logístico, transporte e ocultação da dupla durante o período em que permaneceram foragidos. Os quatro foram presos no Pará durante a operação que resultou na captura dos detentos. Na sentença, Deibson Cabral foi condenado a cinco anos de reclusão, enquanto Rogério da Silva Mendonça recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão. Ambos permanecem custodiados na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.

A juíza Madja Moura esclareceu que a ação penal analisou exclusivamente os fatos relacionados ao apoio prestado aos fugitivos no Pará, onde eles permaneceram escondidos antes da prisão. Segundo a magistrada, o processo não trata da organização da fuga da Penitenciária Federal de Mossoró nem de eventual participação de organização criminosa no planejamento da evasão ou nos dias seguintes ao escape.

Dupla acumula mais de 80 processos
Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, de 33 anos, conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”, foram transferidos do Acre para o Rio Grande do Norte antes da fuga e acumulam mais de 80 processos no Tribunal de Justiça do Acre.

Rogério responde a mais de 50 processos, incluindo ações por homicídio e roubo, e soma 74 anos de condenações.

Já Deibson Cabral tem o nome ligado a mais de 30 processos por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e roubo, acumulando 81 anos de prisão em condenações.

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