CULTURA & ENTRETENIMENTO
Ministério da Cultura prorroga captação de recursos para dois projetos do Acre pela Lei Rouanet

O Ministério da Cultura prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para captação de recursos de dois projetos culturais ligados ao Acre. A autorização consta da Portaria nº 572 da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Os projetos beneficiados são “Circulando Cultura: Maracatu Pé Rachado nas cidades do Acre”, na área de música, e “Acre Graffiti 2026 – Festival Internacional de Culturas Urbanas”, enquadrado na área de artes visuais.
Com a decisão, os responsáveis pelos projetos poderão continuar buscando doações e patrocínios incentivados pela Lei Rouanet até o fim deste ano. A portaria homologa a prorrogação do período de captação, mas não representa repasse direto de recursos públicos aos proponentes.
O projeto “Circulando Cultura: Maracatu Pé Rachado nas cidades do Acre” está registrado no Programa Nacional de Apoio à Cultura sob o número 242895. A proposta tem como proponente Nathania Oliveira Silva, de Rio Branco, e recebeu autorização para captar recursos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Pelo próprio nome da iniciativa, a proposta prevê circulação cultural por municípios acreanos, tendo o maracatu como elemento central. O projeto está enquadrado na área de música e no artigo 18 da Lei Rouanet.
O segundo projeto acreano contemplado pela portaria é o “Acre Graffiti 2026 – Festival Internacional de Culturas Urbanas”, registrado sob o número 255278. A iniciativa é de E. da S. Anedino, também de Rio Branco.
Nesse caso, o Ministério da Cultura estabeleceu o período de captação entre 31 de agosto e 31 de dezembro de 2026. O festival está classificado na área de artes visuais e igualmente enquadrado no artigo 18 da legislação de incentivo à cultura.
O artigo 18 permite que pessoas físicas e empresas patrocinem ou façam doações a projetos culturais aprovados e utilizem os valores dentro das regras de dedução do Imposto de Renda estabelecidas pela legislação.
A Portaria Sefic/MinC nº 572 foi assinada pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Thiago Rocha Leandro, em 31 de agosto. A medida entrou em vigor nesta terça-feira, com sua publicação no Diário Oficial da União.












