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Mais de 285 mil eleitores faltaram aos dois turnos da eleição no Acre; veja os prazos para justificar

Mais de 125 mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições no Acre. No segundo turno, o número de ausentes ultrapassou 160 mil. Quem não compareceu às urnas precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Mesmo quem votou no segundo turno, mas faltou ao primeiro, precisa apresentar a justificativa. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente, com prazo específico para regularizar a situação.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina no dia **3 de dezembro**. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno têm até **8 de janeiro de 2027** para apresentar a justificativa.
Quem deixou de votar nos dois turnos deve fazer dois pedidos, um para cada data de votação. Após o envio, a Justiça Eleitoral vai analisar a solicitação. Por isso, é importante acompanhar o resultado para verificar se a justificativa foi aceita.
## Falta de justificativa pode gerar multa
Os eleitores que perderem o prazo ou tiverem a justificativa negada ficam sujeitos ao pagamento de multa. Caso a pendência não seja regularizada, podem enfrentar restrições, como impedimentos para tirar passaporte e tomar posse em cargo público, entre outras consequências previstas na legislação eleitoral.
O cancelamento do título pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três turnos consecutivos, não justifica as ausências e não paga as multas correspondentes. Quem faltou aos dois turnos deste ano e ainda não regularizou a situação já acumula duas ausências nessa contagem.
Se o título for cancelado, o pagamento da multa, por si só, não é suficiente. Também será necessário solicitar a regularização junto à Justiça Eleitoral.
## Quem não precisa justificar?
A obrigatoriedade de justificar a ausência não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo. É o caso de jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas.
Para esses grupos, o voto é facultativo, portanto não há obrigação de justificar a ausência às urnas.









