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TJAC instaura procedimento para realização de intervenções no Bloco G do presídio de Rio Branco

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Nesta sexta-feira, dia 11, a Vara de Execução de Penas tornou pública a Portaria n° 1/2022 determinando a adoção de providências no Bloco G do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde.

A ordem decorre da constatação de deficiências, principalmente estruturais, notadas em inspeção realizada in loco pelo promotor de Justiça Tales Tranin e em seguida pelo juiz Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas, no dia 9.

De acordo com o relatório, há a ausência de condições sanitárias mínimas à moradia, “que aliadas à iluminação e ventilação precárias, bem como ao alto e crescente índice de chuvas decorrentes do inverno amazônico, tornam o ambiente caótico, precário e propício à proliferação de doenças, aquém da insalubridade que o cárcere naturalmente.

A deterioração é percebida no mofo, goteiras, alagamentos em partes do prédio, fios expostos, falta de colchões, falta de vestimentas e pelo aprisionamento além da capacidade nas celas.  Não há plano de prevenção e combate ao incêndio, nem acesso a atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos. Portanto, essas condições representam risco à vida dos detentos, assim como para os policiais penais.

O juiz Hugo Torquato afirmou que cabe a unidade inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade, bem como interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da lei.

Deste modo, foi requisitado ao diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, por intimação pessoal, a realização de obras de reforma, reparo ou nova construção do bloco G, do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde.

O diretor-presidente deve ainda, no prazo de cinco dias, apresentar mapa detalhado da população carcerária do bloco G, especificando o número de presos provisórios e definitivos, sexo do apenado, idade, natureza do delito e, ainda, pessoas de gênero diferente, caso houver.

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