INTERIOR
Juiz proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas em Capixaba e Xapuri durante as Eleições
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
O juiz eleitoral, Luis Gustavo Pinto, publicou na edição de hoje (27) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) uma portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas no período eleitoral nas cidades de Xapuri e Capixaba, interior do Acre.
Segundo o documento, “fica proibida a venda, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público ou em vias públicas, a partir das 22hs do dia 01 de outubro (véspera das eleições) até às 18h do dia 02 de outubro”.
De acordo com o magistrado, por meio da portaria, a “proibição garante a ordem pública a fim de que as eleições transcorram dentro da normalidade” e que “os infratores serão punidos na forma da legislação cabível”.