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MPF pede que Justiça Federal obrigue Polícias a desbloquear rodovias no Acre

Ação também pede que PRF não realize bloqueios para “controle de fluxo”

Publicado

em

BR-364 em Manoel Urbano/Redes Sociais

Diante dos fatos ocorridos após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, com manifestantes bloqueando estradas em todo o Brasil, e também no território acreano, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo em caráter de urgência que a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar do Acre (PMAC) efetivamente cumpra o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e exerçam suas competências legais, adotando medidas enérgicas no sentido da desobstrução das estradas e cessação imediata do estado de ilicitude verificado

A ação foi apresentada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que tomou a medida após a persistência dos bloqueios nas rodovias acreanas, e a falta de ação efetiva das polícias, inclusive com a publicação de nota pela Polícia Militar de que agiria apenas a partir de determinações das autoridades judiciárias.

Além disso, existem casos registrados em vídeos de episódios em que o bloqueio está sendo controlado pela própria PRF, sob o argumento de controle de fluxo, isolando pessoas e instituições que dependem dos acessos para alcançar alimentos, atendimento médico, etc.

A ação destaca o risco de desabastecimento de produtos essenciais e incomensuráveis prejuízos aos cidadãos, com prejuízos inclusive à liberdade econômica. Além disso, destaca a proximidade do dia 02 de novembro (dia de finados), em que há um significativo deslocamento da população, inclusive para fins religiosos e familiares

As notícias de bloqueios e atos violentos como queima de pneus nas rodovias estão se avolumando com denúncias sendo encaminhadas ao MPF, inclusive com vídeos dos locais. Para o MPF, esses atos podem configurar crimes contra as instituições democráticas, bem como crimes contra o Estado Democrático de Direito, além da incitação à animosidade entre as Forças Armadas e contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, todos crimes previstos no Código Penal

O MPF reforça que esse estado de coisas inconstitucional não pode ter como resposta a inação de forças policiais, aos quais a Constituição da República outorga a competência para defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Os pedidos da ação:

  • determinação para imediata atuação da PRF e da Polícia Militar para a liberação das rodovias federais do estado do Acre, com o levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas sejam identificadas as lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas;
  • determinação para proibição de bloqueios, inclusive formados pela PRF, das rodovias federais no Acre
  • determinação para que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar organizem força de trabalho suficiente para inibição da prática de crimes, principalmente os previstos no art. 286, parágrafo único do Código Penal, art. 359-M da Lei nº 14.197/21, bem como os crimes da Lei 10.826/03, com identificação de todas as pessoas que eventualmente pratiquem os crimes acima descritos, e que estejam presentes no ato, tudo em Inquérito Policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva;
  • determinação para que a PRF aplique penalidades administrativas (multas e retirada dos veículos) dos responsáveis pelos bloqueios das rodovias federais e encaminhe os autos de infração para responsabilização criminal;
  • que a PRF e a Polícia Militar apresentem relatório de resultados obtidos e medidas a serem tomadas, a cada três horas.
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