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Gladson regulamenta expediente na administração do estado para o “recesso” de fim de ano

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Por Wanglézio Braga

Decreto N° 11.155/2022 assinado pelo governador Gladson Cameli (PP) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (15), regulamenta o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do estado, no período do recesso que compreende entre os dias 19 a 30 de dezembro 2022.

Neste período, segundo o documento, na administração pública fica autorizado o expediente em “regime de revezamento, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares”.

“Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.

No dia 28 de dezembro, aniversário de Rio Branco, a capital acreana, será feriado conforme o último artigo da lei assinada pelo chefe do executivo.

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