Connect with us

GERAL

Justiça determina que consumidor acreano pague o valor estabelecido pela revisão da fatura de energia

Publicado

em

Um consumidor procurou a Justiça para reclamar sobre a cobrança recebida da concessionária de energia. O valor cobrado foi de quase R$ 20 mil, o que ele considerou exorbitante. Contudo, seu pedido foi negado e a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco confirmou a obrigação em pagar a dívida de R$ 19.082,61.

De acordo com os autos, a revisão do faturamento apontou que o medidor de energia da unidade consumidora não registrou a totalidade do consumo. A vistoria do processo de fiscalização foi acompanhada pela esposa do reclamante e esse foi notificado posteriormente.

O juiz Giordane Dourado destacou que a parte autora declarou durante a audiência de instrução que contratou um eletricista para fazer uma ligação direta da rede pública para sua residência, porque não havia poste medidor. Desta forma, a instalação de energia não vinha contabilizando a totalidade da energia consumida, ou seja, foi feita de forma incorreta, por pessoa estranha e não credenciada para o serviço.

Diante disso, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade no procedimento de fiscalização efetuado pela concessionária de energia elétrica, confirmando assim a obrigação do consumidor em pagar pela irregularidade.

A decisão foi publicada na edição n° 7.223 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira, 13. (Processo n° 0704185-88.2021.8.01.0070). [Ascom TJAC]

Continue lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Advertisement

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas